Medidas de contenção levam Tribunal a poupar mais de R$ 1,4 milhão em viagens a serviço

10/10/2016 13h12
gráfico com valores de diárias
Gráfico mostra evolução dos gastos em 2015 e de janeiro a setembro deste ano: redução de 70%


O TRT-SC economizou mais de R$ 1,4 milhão nos nove primeiros meses deste ano com verbas decorrentes de viagens a serviço, o que corresponde a uma redução de 70% se comparado ao mesmo período de 2015. Nesse valor estão incluídos, além de diárias, adicional de deslocamento, ressarcimento de despesas com transportes e aquisição de passagens.

O desempenho está diretamente relacionado às providências adotadas pela Administração para enfrentar o corte de quase 40% no orçamento de custeio do Tribunal. Uma delas foi a publicação da Portaria PRESI/CR nº 32/16, que, entre outras medidas de contenção de despesas, limitou a concessão de diárias aos casos em que os deslocamentos fossem indispensáveis à execução de atividades essenciais e à manutenção de serviços do Tribunal. As capacitações que precisam dessa verba também foram reduzidas a dois eventos por unidade durante todo o ano.

Outra medida foi a limitação do valor da diária, que não pode ultrapassar a quantia de R$ 700, já incluídos o adicional de deslocamento e o reembolso de despesas de combustível. Previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 (Lei nº 13.242/15), o teto vale tanto para magistrados quanto para servidores.

“Os resultados dos nossos esforços estão aparecendo, e por isso mesmo devemos manter o foco nesta reta final”, conclamou o presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone.

Verão chegando

Com o aumento gradual da temperatura e o acionamento natural dos aparelhos de ar-condicionado, uma das preocupações do presidente é com a economia de energia elétrica. Isso porque o Tribunal ainda não atingiu a meta estipulada no início do ano, que previa uma redução do consumo de 15% em relação ao gasto previsto no orçamento original de 2016.

Por isso, continua valendo a dica: se for ligar o ar condicionado, ajuste a temperatura em pelo menos 23 graus e não esqueça de desligá-lo às 18h30 – esse horário não se aplica às audiências, sessões de julgamento e atendimentos médico e odontológico, conforme previsto pelo Art. 7º, § 3º, da Portaria 32/2016.

 

 


Texto Luana Cadorin/ Arte: Simone Dalcin
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