Liminar obriga agências e postos bancários conveniados ao Judiciário a garantir pagamento de créditos judiciais

Medida atinge unidades da Caixa e do Banco do Brasil em todo o estado

26/10/2015 19h25


A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu nesta segunda-feira (26) uma liminar que obriga agências e postos da Caixa Econômica e do Banco do Brasil conveniadas aos órgãos do Poder Judiciário em Santa Catarina a restabelecer seu expediente, mantendo pelo menos 30% do seu efetivo. Os bancários estão em greve desde o último dia 6. Um dia depois da liminar ser concedida, os sindicatos anunciaram o fim da greve nesta terça (27).

O objetivo da medida é assegurar o atendimento a advogados e pessoas que são partes em ações, de qualquer esfera do Poder Judiciário (Federal e Estadual), e que precisam pagar ou retirar algum crédito referente a um processo judicial. A ordem vale, portanto, somente para operações que tenham alguma relação com ações judiciais.

O pedido de liminar foi apresentado em ação civil pública pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) contra 18 entidades sindicais que representam bancários. A decisão do juiz do trabalho Valter Túlio Amado Ribeiro prevê multa diária de R$ 20 mil contra o sindicato que descumprir a ordem judicial.

Decisões

No último dia 20, o mesmo juiz já havia concedido liminar análoga, atendendo a um pedido de três advogados. A decisão, no entanto, valia apenas para agências conveniadas à Justiça do Trabalho que funcionam na capital catarinense, informação diferente da que foi divulgada por equívoco pela própria Secom do TRT-SC, ou seja, que a liminar valeria para todo Estado.

Ainda nesta terça-feira, a juíza do trabalho Deisi Senna Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, também concedeu liminar favorável à OAB, na qual determina o retorno do expediente das agências conveniadas à Justiça do Trabalho nas cidades de Chapecó, Xanxerê e região.

 

 

 


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