Presidentes do TRT-SC e da Amatra 12 visitam senador e defendem matérias em tramitação no Senado

05/05/2014 17h25
Visita dos presidentes Edson Mendes de Oliveira (TRT-SC) e Carlos Alberto Pereira de Castro (Amatra12) ao senador catarinense Casildo Maldaner
Senador recebe material explicativo sobre PLC 63/2013 e PEC 63/2013


O senador Casildo Maldaner recebeu a visita, nesta segunda-feira (5), do desembargador-presidente do TRT-SC, Edson Mendes de Oliveira, e do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, que preside a Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região (Amatra 12). O motivo da conversa é a tramitação, no Senado, de um projeto de lei de iniciativa da Câmara dos Deputados e de uma Proposta de Emenda à Constituição que trazem uma coincidência: ambos, o PLC e a PEC, levam o número 63.

O PLC 63, de 2013, do deputado Valtenir Pereira, dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sua justificativa se baseia na necessidade de se conferir segurança e efetividade aos sistema recursal trabalhista, conforme dispõe o art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, no sentido de tornar razoável a duração do processo trabalhista.

A primeira modificação é do art. 894 da CLT, para que o recurso de embargos seja cabível também nos casos em que a decisão proferida pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contrariar súmula ou orientação jurisprudencial da Corte ou, ainda, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Aumentam-se, ainda, os poderes do ministro relator, que poderá negar seguimento ao recurso de embargos, em hipóteses em que a sua inadmissibilidade for manifesta.

Além disso, o projeto modifica o funcionamento do recurso de revista, ampliando-se as suas hipóteses de admissibilidade. A proposição também determina que os tribunais regionais do trabalho procedam à uniformização de suas jurisprudências, para que a tese jurídica dominante nos regionais seja o referencial para a viabilização do conhecimento do recurso de revista. A finalidade é evitar o cabimento de recurso de revista com base no pronunciamento de turma de tribunal regional do trabalho, o que tem levado à fixação de diversos entendimentos sobre uma única questão jurídica na mesma unidade jurisdicional federativa.

No tocante aos embargos de declaração, o projeto disciplina as hipóteses em que o TST poderá conferir efeito modificativo ao apelo e às situações em que não haverá a interrupção de outros recursos.

Sobre o agravo de instrumento, fica dispensado o recolhimento do depósito recursal, quando a finalidade do apelo for destrancar recurso de revista que impugne decisão contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST.

Por último, o PLC incorpora à Justiça do Trabalho, pela inserção dos arts. 896-B e 896-C na CLT, procedimento para o exame de recursos repetitivos. A matéria foi distribuída à comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa.

PEC 63/2013

A PEC 63/2013, detalhada ao senador Maldaner pelo presidente da Amatra, pretende instituir parcela mensal de valorização por tempo de exercício de magistrados e membros do Ministério Público. A parcela – cinco por cento do respectivo subsídio – seria concedida a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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