![grupo de trabalho para indenização da Portobello](/sites/default/files/inline-images/Portobello.jpg)
Uma equipe de servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) cadastrou na terça (3) e quarta-feira (4), no Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú, cerca de 1.300 pessoas que afirmam ter trabalhado na cerâmica Portobello S.A. de Tijucas, entre janeiro de 2006 e agosto de 2008. Se o vínculo for comprovado, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 1 mil da empresa, condenada em 2012 na Justiça do Trabalho por fraude no seu banco de horas.
O trabalhador que não compareceu no Fórum nas datas marcadas e mora na Região da Grande Florianópolis ainda pode fazer o cadastro na sede do MPT (Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4876, no bairro Agronômica), onde será orientado sobre como proceder para receber a indenização. O MPT também anunciou que irá prosseguir o cadastramento em outras regiões, em datas que serão divulgadas.
Para a juíza Sônia Maria Ferreira Roberts, titular da 1ª Vara do Trabalho e que proferiu a decisão, ao cobrar o cumprimento da sentença, a Justiça do Trabalho cumpre sua função de coibir condutas ilícitas na empresa, além de indenizar os trabalhadores possivelmente lesados com procedimentos ilegais.
![Empregados da empresa Portobello](/sites/default/files/inline-images/empregados%20Portobello.jpg)
Irregularidades
No processo investigatório da ação civil pública foram verificadas irregularidades quanto à marcação do horário de trabalho e em relação ao banco de horas.
Solange Aparecida de Melo, ex-empregada da empresa, conta que os funcionários imaginavam que havia algo de errado, mas não tinham como provar. Com um filho de cinco anos de idade e outro de cinco meses, ela saiu da empresa há três meses e ficou feliz com o dinheiro que vai chegar. “Será muito bem-vindo”, resumiu.
De acordo com a procuradora do Trabalho Dulce Maris Galle, que atuou no processo, colaboraram com o MPT na investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal, que periciou o material de informática apreendido. Com base nas provas colhidas, o Ministério Público Federal ajuizou ação penal contra o presidente o diretor da Portobello pela prática de fraude.
“O mais importante é que com apenas um processo se alcançou um número muito grande de trabalhadores. A ação civil teve uma efetividade superdimensionada, não sendo possível sequer medir seu alcance”, diz a juíza Sônia.
Além da indenização por dano moral coletivo, que beneficia os trabalhadores, foi fixada multa de R$ 1 milhão, caso a prática de adulteração de horários venha a se repetir, e de mais R$ 1 milhão se houver fraude no banco de horas. A empresa também está impedida de pagar as horas extras com produtos de sua fabricação, devendo fazê-lo em dinheiro. “Essa previsão é muito relevante para evitar novas fraudes”, esclarece a procuradora.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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