A 4ª Câmara do TRT-SC confirmou decisão da juíza Karem Mirian Didoné, da 2ª Vara do Trabalho de Lages, e negou pedido de indenização feito por um montador que sofreu lesão no tornozelo, com ruptura total dos ligamentos, quando participava de um campeonato de futebol.
Ele alega que o fato se equipara a acidente de trabalho e pede indenizações pelo período a que teria direito pela estabilidade no emprego, por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia. Apesar de não estar em serviço, o ex-empregado argumenta que representava a sua empregadora porque usava uniforme com logotipo da empresa.
Os magistrados, contudo, entenderam que a GTS do Brasil Ltda., indústria de máquinas e implementos agrícolas, não teve culpa no acidente. Contribuiu para a decisão o fato de o torneio ter acontecido fora do horário de trabalho do autor da ação e das dependências da empresa, bem como o fato de não ser organizado por ela.
Além disso, o montador admitiu que participou espontaneamente do torneio, sem qualquer tipo de convocação, incentivo ou ganho salarial por parte da GTS. “A profissão do autor não é a de jogador de futebol e, na verdade, nem envolve qualquer espécie de atividade atlética ou esportiva”, registra o acórdão.
O autor da ação já passou por duas cirurgias e está afastado por quase dois anos, em benefício previdenciário, já que foi considerado incapaz para trabalhos que exijam longas caminhadas ou em que se permaneça de pé por tempo prolongado.
Ele está recorrendo da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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