A juíza Ângela Maria Konrath, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou em R$ 100 mil, por danos morais, a empresa Contronics Automação Ltda., por tentar impedir um ex-funcionário de abrir sua própria empresa. A decisão considerou, além da violação ao exercício de livre trabalho, ofício e profissão, a ofensa aos direitos constitucionais de ação e de livre exercício do direito de ação.
O autor da ação trabalhista foi funcionário da empresa por oito anos. Exerceu progressivamente as funções de assistente, gerente e diretor comercial, sendo responsável pela área de vendas nacionais e internacionais de produtos de segurança. Demitido sem justa causa, cinco meses depois ajuizou uma primeira ação requerendo verbas trabalhistas e, a partir de então, passou a sofrer perseguição nas tentativas de recolocação no mercado.
Para a juíza Ângela, ficaram provados diversos atos praticados pelo ex-empregador no sentido de prejudicar o livre exercício profissional do autor, atingindo, também, o direito ao trabalho e a obtenção do sustento.
Entenda o caso
Cinco meses depois de ser dispensado da Contronics, o autor ajuizou uma ação contra requerendo verbas trabalhistas. Em seguida viajou para Singapura, com as despesas pagas por outra empresa, para negociar com uma marca de produtos de segurança.
Ao retornar, abriu a empresa Oneberry Tecnologia Ltda.. Mas, a Contronic, já ciente da ação, registrou essa marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Depois, o autor divulgou a marca Taxxer no site de sua empresa, que passou a se chamar Spai. No mesmo dia que a Spai emitiu a primeira nota fiscal, a Contronic protocolou o requerimento de registro das marcas Spai e Taxxer junto ao INPI.
A ex-empregadora ainda interferiu nas negociações entre a empresa constituída pelo autor e aquela que pagou suas despesas de viagem, sob o argumento de que ela já fazia tais negócios desde o ano 2000. Em inquéritos policiais e ações penais, ainda acusou o autor da ação trabalhista de furto, roubo e concorrência desleal. Em razão disso, a empresa acabou sendo acionada novamente.
Para a juíza Ângela, ficou claro que, se o autor integrava o rol dos empregados de alto escalão, selecionados por terem espírito empreendedor e desenvoltura negocial, nada mais normal do que despontar para a busca de novas alternativas de atuação, sem que isso caracterizasse quebra do dever de fidelidade ou de confiança com o empregador.
Além do valor de R$ 100 mil, a título de danos morais, a magistrada determinou o pagamento de danos materiais no valor correspondente à remuneração a que o autor teria direito, pelo período de dois anos entre a data de desligamento e a de ajuizamento da segunda ação. No primeiro processo, as partes ainda discutem os cálculos das verbas trabalhistas, em torno de R$ 350 mil, já reconhecidas em decisão de segunda instância.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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