O juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou por litigância de má-fé um engenheiro que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com as empresas que executam a reforma da ponte Hercílio Luz. Ele deve pagar uma indenização de R$ 5,2 mil às empresas e multa de R$ 260, referente a 1% do valor da causa.
A Construtora Espaço Aberto Ltda. e Csa Group Flórida do Brasil Consultoria, Gerenciamento e Engenharia Ltda. se uniram, formando o Consórcio Florianópolis Monumento, constituído apenas para participar da licitação de reforma da Ponte Hercílio Luz. O autor da ação trabalhista é um dos sócios da empresa Hamondrega Engenharia Ltda., contratada pela Florianópolis Monumento, pelo valor mensal de R$ 30 mil, para prestar consultoria na obra supervisionando o projeto e executando serviços.
O engenheiro alegou que sempre trabalhou preenchendo os requisitos do art. 3º da CLT que configuram o vínculo: não eventualidade, subordinação direta e remuneração. Segundo o autor, a contratação teria sido uma pejotização – quando os serviços são exercidos por pessoa física mas formalizados por meio de pessoa jurídica, constituída especialmente para esse fim, para disfarçar eventual relação de emprego.
Em sua decisão, o juiz Luciano considerou as diversas contradições que surgiram no processo, inclusive pelos depoimentos das testemunhas. Para ele, o contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa do autor e a Florianópolis Monumento, somado às notas fiscais e recibos, comprova que a relação foi mesmo entre pessoas jurídicas.
As empresas contestaram a ação comprovando que o autor também trabalhou em cargo comissionado de diretor de obras no Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) no mesmo período da prestação de serviços. O fato chamou a atenção do magistrado, já que o autor tentou ocultar a informação, tanto no pedido inicial quanto em seu depoimento pessoal. Para Paschoeto, o engenheiro “utilizou mecanismos ilícitos para atingir seus objetivos, ficando na expectativa deste juízo não perceber a verdade dos fatos”. Por esta razão declarou-o litigante de má-fé.
A decisão prossegue: “E pior, e no mínimo estranho, para evitar outros adjetivos, tem-se o fato de que exatamente a empresa do diretor de obras do Deinfra, qual seja, do autor, investido em cargo estratégico de indicação política, seja a escolhida pelo consórcio vencedor da licitação para reforma da Ponte Hercílio Luz, em licitação “coincidentemente” lançada por este mesmo órgão (Edital CI-44/2007 – abertura em 13/05/2008)”.
Diante da “razoável possibilidade” de ter ocorrido tráfico de influência e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para as providências que os órgãos entenderem cabíveis.
Assistência Judiciária Gratuita
Para negar o pedido de isenção de custas judiciais o juiz Luciano considerou, entre outros dados, os valores recebidos no contrato em discussão. Nesse ponto ele também alertou o Ministério Público Estadual sobre a necessidade da apuração de eventual crime de falsidade ideológica, diante da declaração de pobreza apresentada pelo autor.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC, com informações do TST e do CSJT
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