O projeto de lei que regulamenta o emprego doméstico foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator senador Homero Jucá (PMDB-RR), conseguiu a aprovação de um requerimento de urgência com a intenção de acelerar a votação da matéria, mesmo depois que a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que a matéria não estava mais no rol de prioridades do governo, substituída pela pauta positiva estimulada pelas manifestações. Apesar da urgência, que fará o projeto passar na frente da fila de propostas a serem analisadas em plenário, a aprovação será dificultada pelo PT, que vai tentar modificar pontos sobre os quais o governo já se posicionou contra.
Temendo que as mudanças impactem os cofres da Previdência Social, a proposta de reduzir de 12% para 8% a alíquota mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que os patrões pagam sobre o salário, um dos principais pontos do texto,é vista com resistência pelo Palácio do Planalto.
Em resposta, Jucá afirma que, embora tenha diminuído as alíquotas, estabeleceu uma situação que permite o aumento da formalização do trabalho doméstico - hoje apenas um terço dos 7,2 milhões de trabalhadores da classe tem carteira assinada. Ele destaca, ainda, que isso vai permitir que as novas obrigações financeiras caibam no bolso dos patrões.
O Executivo tem insistido ainda que os domésticos devem ter o mesmo tratamento dos demais trabalhadores urbanos e rurais. É o que consta em emendas rejeitadas ontem. A senadora Ana Rita (PT-ES) pediu a cobrança do imposto sindical, a retomada da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa, a possibilidade de se fazer um máximo de duas horas extras diárias, além da proibição de se viajar com os patrões. Para Jucá, essas alternativas não se encaixam no emprego doméstico.
Regulamentação. Além da redução da alíquota do INSS, Jucá propôs a substituição da multa de 40% do FGTS por demissão sem justificativa plausível, por um porcentual pago mensalmente com a parcela obrigatória. Ou seja, os patrões passam a pagar os 8% de contribuição, além de 3,2% que vão para um fundo separado. Quando o empregado for demitido, ele saca o valor. Em casos de pedidos de afastamento, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o empregador poderá reaver o valor.
O projeto de Jucá permite, ainda, que os patrões parcelem as dívidas previdenciárias com o que chamou de Redom (Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), que reduz em 100% as multas e em 60% os juros.
O projeto prevê, ainda, seguro-desemprego pelo prazo máximo de três meses e proíbe recontratações no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização.
O Simples Doméstico, sistema de unificação das contribuições, terá 120 dias para ser criado. Será um portal que calculará de forma automática todas as contribuições devidas pelos patrões. Auditores fiscais poderão entrar na casa das pessoas para analisar a situação em que se encontra o empregador, desde que tenha um horário marcado e tenha consentimento, por escrito, dos patrões.
Mudanças
Presidência social
A alíquota de 12% que os patrões pagavam mensalmente para o Instituto Nacional de Seguro Social será reduzida para 8,0%.
FGTS
Projeto de Lei substitui a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em caso de demissão sem justa causa pelo porcentual de 3,2% que vai para um fundo separado. Quando o empregado for demitido, ele saca o valor.
Dívidas
Será permitido o parcelamento das dívidas previdenciárias pelo programa Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos que reduz em 100% as muitas e 60% os juros.
Outras medidas
O projeto ainda prevê o Simples Doméstico, seguro-desemprego pelo prazo máximo de três meses e proíbe recontratações no período de dois anos.
Fonte: O Estado de S. Paulo