Magistrados indicados pelo TST são aprovados em Comissão do Senado para CNJ

04/07/2013 17h13

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) as indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do desembargador Flávio Portinho Sirângelo, do Tribunal Regional do Trabalho a 4ª Região (RS), e do juiz Rubens Curado Silveira, da 10ª Região (DF e TO). Agora, as indicações serão apreciadas pelo Plenário do Senado.

Se aprovados no Plenário do Senado, os magistrados preencherão as vagas destinadas à Justiça do Trabalho no CNJ, junto com a ministra do TST Maria Cristina Peduzzi.

Durante a sabatina na Comissão, os dois magistrados ressaltaram a importância do Conselho na coordenação do Poder Judiciário. "Acho que evoluímos bastante com a Reforma do Judiciário, que criou o CNJ. Quem sabe o Conselho não representa o maior feito que o Poder Judiciário recebeu?", disse o desembargador Sirângelo.

Ele destacou a grandiosidade da tarefa do CNJ para coordenar a Justiça Brasileira, onde tramitam atualmente 90 milhões de processos.

Os dois indicados lecionam matérias ligadas à administração judiciária na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Curado foi secretário-geral do CNJ de 2009 a 2010. "Essa experiência me deu a certeza do potencial de transformação do Conselho sobre o Poder Judiciário. O poder, a capacidade de mobilização, de aperfeiçoamento e de mudança em prol de um Judiciário mais eficiente, mais célere", avaliou.

Flávio Sirângelo integra o TRT da 4ª Região (RS) há mais de 25 anos. Ingressou no Regional em 1987, em vaga reservada ao Ministério Público do Trabalho, pelo quinto constitucional. Exerceu a presidência e vice-presidência do Tribunal.

Rubens Curado é juiz do Trabalho há 18 anos. Atualmente é titular da Vara do Trabalho de Guaraí (TO). Foi juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do Conselho Nacional Justiça. De 2011 ao começo deste ano, foi juiz auxiliar e secretário geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia Também: