O assédio sexual no trabalho não afeta apenas a vítima, mas a sociedade como um todo. Esse foi um dos aspectos ressaltados pela presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, durante webinário online promovido na terça (24) pela Escola Judicial do TRT da 16ª Região (Maranhão).
Transmitido pelo YouTube, o evento também teve a participação do professor e advogado Raphael Miziara e a mediação do desembargador James Farias, vice-diretor da Escola Judicial - Ejud16.
A presidente explicou que, para ser caracterizado, de acordo com a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio sexual no trabalho independe de acontecer uma única vez ou reiteradamente. “São práticas inaceitáveis, de natureza sexual, que causem ou possam causar danos físicos, psicológicos ou econômicos”, frisou a desembargadora, autora da obra “Assédio Sexual Laboral: Agente Causador de Doenças do Trabalho – Reflexos na Saúde do Trabalhador”, publicada inicialmente em 2012, resultado de suas pesquisas para a especialização e o doutorado.
Além de conceituar a conduta, Lourdes Leiria destacou a importância de um envolvimento de todos para combatê-la - empresas, trabalhadores, sindicatos e sociedade em geral. A desembargadora acrescentou que a violência causada gera um sofrimento “inquantificável quando se trata da vítima”, mas que também há um custo econômico suportado pela vítima, empresas e por toda a coletividade.
Isso aconteceria, por exemplo, quando uma pessoa submetida a tal situação ficasse doente, impossibilitada de trabalhar e passasse a ser dependente de auxílio previdenciário. “É uma vida que se perde por conta do assédio, é prejudicial para o país. Então uma política de tolerância zero, para eliminar o assédio sexual nas organizações, traz benefícios para todos”, concluiu.
Para combater o assédio sexual, a desembargadora falou sobre a importância de ações de conscientização nas empresas e mudanças legislativas que inibam a prática, como a recente aprovação da Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação no Poder Judiciário.
Agenda 2030
A presidente ainda falou sobre como a erradicação do assédio sexual no trabalho está alinhada com a Agenda 2030, plano de ação global para erradicar a pobreza e promover vida digna a todos.
Assinada por 193 países-membros da Organização das Nações Unidas, incluindo o Brasil, a Agenda tem como cerne os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e foi integrada ao Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Lourdes Leiria citou que o assédio sexual no trabalho impede diretamente a consecução de vários ODS, dentre eles o de número 3, que trata da saúde e bem-estar, o nº 5, relacionado à igualdade de gênero e o ODS 8, que trata do trabalho decente e produtivo. “Se fizermos uma análise apurada, nenhum dos objetivos será atingido se não for eliminado o assédio sexual do mundo do trabalho. Como é possível alcançar o desenvolvimento sustentável, cumprir uma agenda de desenvolvimento humano, se ainda existir essa violência tão grave aos direitos humanos?”, questionou.
Clique aqui para assistir o webinário integralmente no YouTube.
Texto: Carlos Nogueira
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