Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgaram o Dissídio Coletivo de 2012, do transporte coletivo da Grande Florianópolis. A multa por descumprimento da ordem judicial de manutenção de frota mínima teve o valor reduzido para o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) e foi excluída dos patronais: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc).
Relembre o caso
Em maio de 2012 os usuários ficaram um dia sem o serviço de transporte. Na greve dos trabalhadores foi ignorada a decisão judicial que determinava a manutenção de uma frota mínima em circulação.
Para os desembargadores do TRT-SC, o valor de R$ 100 mil por dia foi multiplicado por cinco porque foram descumpridos cinco itens da decisão: garantia de prestação dos serviços; manutenção de 100% da frota nos horários de pico (das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h); de 50% das 11h30 às 14h; convocação nominal de empregados ao trabalho e comprovação do atendimento da ordem judicial.
No total, a multa tinha ficado em R$ 500 mil, devendo ser paga a metade pelo sindicato de trabalhadores e a outra metade pelos de empresários. A decisão de 2º Grau determinou que o valor fosse convertido em circulação gratuita dos usuários, sendo que a cota dos trabalhadores deveria ser repassada aos empresários para ressarcimento de parte desse transporte.
Recurso do Sintraturb
Em seu recurso o Sintraturb alegou incompatibilidade da punição com a declaração de legalidade da greve e chegou a afirmar que "ordem ilegal não se cumpre". Argumento que, para o TST, não procede, já que o TRT-SC não declarou a legalidade do movimento, apenas afirmou a perda do objeto porque as partes entraram em acordo. “O sindicato deveria usar os meios legais para buscar a reforma da decisão”, registra a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo.
Os ministros entenderam que a determinação de manutenção de 100% da frota compromete o direito ao exercício de greve. Por outro lado, a postura do sindicato de não buscar o recurso adequado e simplesmente não cumprir a decisão, por discordância, legitima a incidência da multa.
Quanto ao valor, o TST entendeu que foi excessivo e que ele deve ser considerado pela obrigação única de garantir a prestação dos serviços à comunidade, estando nela incluídas as etapas acessórias. Assim, a multa foi reduzida para R$ 50 mil.
Recurso dos sindicatos patronais
De acordo com o entendimento dos ministros, o destinatário da ordem judicial é o segmento profissional, mesmo que exija alguma atitude dos empresários.
O sindicato patronal comprovou no processo, por meio de gravações em mídia digital e jornais, que os trabalhadores foram os únicos responsáveis pelo descumprimento da ordem.
Para o TST, a paralisação das atividades, pelo senso comum, não é o intento do segmento patronal. Por isso, a prova de descumprimento da decisão por parte dele deve ser coerente e bem produzida. Nesse sentido, “não consta dos autos prova efetiva de que tenha a categoria patronal agido de forma reprovável ou, mais especificamente, tendente à realização de lockout. Ausente a responsabilidade pelo não cumprimento da medida de urgência, é indevida a multa cominada”, decidiram os membros da Seção.
O Sintraturb entrou com embargos declaratórios.
Greve de 2009
A multa por descumprimento de ordem judicial durante a greve do transporte coletivo que aconteceu em maio de 2009, também é objeto de ação judicial que, depois de ter recursos julgados inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está sendo executada pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
Nesta semana o Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT-SC), como autor da ação, está sendo intimado para se manifestar quanto às propostas de quitação. Os sindicatos patronais oferecem dois domingos com passagem gratuita para chegar aos cerca de R$ 307 mil. A decisão foi de redução no valor por, no mínimo, sete dias.
Já o Sintraturb, que vai pagar a sua multa de R$ 51 mil em dinheiro, repassando ao Fundo Municipal de Assistência Social de Florianópolis, quer aumentar o número de parcelas mensais, de sete para 20.
Para conceder qualquer um dos pedidos deve ser ouvida a Seção Especializada I do TRT-SC, que proferiu a decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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