CNJ testa sistema para implantar banco de dados sobre recursos repetitivos

09/12/2013 13h59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, neste mês, os testes de sistema para a instalação do banco de dados com informações sobre recursos repetitivos e recursos com repercussão geral.

Por meio desse sistema, o CNJ receberá de todos os tribunais dados brutos relativos aos recursos suspensos na origem até o julgamento definitivo pelos tribunais superiores. Na sequência, “o CNJ vai consolidar as informações dos tribunais superiores e inferiores, identificando, por tribunal, o tipo de processo, a quantidade e o tempo de suspensão de cada um deles, e colocá-las à disposição dos tribunais e dos operadores do Direito”, explicou Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

A previsão é que os testes ocorram até o dia 20 de dezembro, e os tribunais passem a alimentar o banco de dados do CNJ a partir de janeiro.

A expectativa é que, com a consolidação da base de dados, os tribunais superiores sejam municiados de informações seguras e capazes de permitir o estabelecimento de prioridade no julgamento de recursos que envolvem questões com reflexo na vida de grande número pessoas que são parte de processos suspensos na primeira e segunda instância.

Atualmente, segundo o juiz Carl Smith, os tribunais superiores não dispõem de dados completos acerca da quantidade de processos afetados pelos recursos repetitivos e com repercussão geral que tramitam nos graus inferiores de jurisdição.

O mecanismo da repercussão geral e de recursos repetitivos permite que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) seja aplicada a todos os demais processos semelhantes. Assim, milhares de processos em tramitação nos tribunais poderão ser resolvidos por uma única decisão do STJ ou STF.

A criação dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos foi regulamentada pelo CNJ em 2012, com a edição da Resolução CNJ n. 160.

De acordo com levantamento do CNJ, a maioria dos tribunais já implantou seus núcleos.


 

Fonte: Portal do CNJ

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