Justiça do Trabalho determina que 50% dos trabalhadores em greve da Cidasc devem voltar ao trabalho, mas não declara greve abusiva

05/12/2013 17h15

O desembargador do TRT-SC, Jorge Luiz Volpato, concedeu liminar, nesta quinta-feira (5), à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), determinando o retorno ao trabalho de 50% dos trabalhadores da empresa de economia mista.

A Cidasc ajuizou ação no TRT-SC pedindo a declaração liminar de abusividade da greve, inciada nesta quarta-feira (4). Na ação a Cidasc também requer que o Tribunal determine a manutenção no trabalho de pelo menos 50% dos trabalhadores.

A empresa de economia mista sustenta que a deflagração da greve não cumpriu requisitos legais como a notificação do empregador com a antecedência mínima estabelecida em lei. Alega o caráter essencial da atividade, em especial no tocante à fiscalização de produtos alimentícios, responsável pela qualidade sanitária dos alimentos consumidos pela população.

A empresa também diz que não foi realizada assembleia de trabalhadores para deliberar sobre a greve, que não teria sido previamente comunicada da paralisação, nem convocada para negociação coletiva, que não existe pauta reivindicatória e que a convenção coletiva da categoria está em plena vigência e devidamente cumprida.

Afirma, ainda, que o aumento salarial da categoria já está sendo tratado entre a empresa e o governo, de modo que não se pode falar em frustração das negociações coletivas, condição essencial para legitimar o movimento paredista.

O relator da ação no Tribunal, desembargador Jorge Luiz Volpato, entendeu que não ficou demonstrada a efetiva frustração da negociação convencional, mas que há indícios de abuso no exercício do direito de greve. Assim, deferiu em parte a liminar requerida, determinando o retorno ao trabalho para o atendimento a todos os postos de barreira, onde é realizada a fiscalização de alimentos que chegam de outros estados.

Embora não tenha declarado a abusividade do movimento, fixou em R$ 50 mil a multa para o caso de descumprimento da determinação judicial.

Por fim, para tentar resolver o conflito pela via negocial, o desembargador-relator determinou a intimação do Ministério Público do Trabalho e marcou audiência de conciliação para a próxima segunda-feira (9), a partir das 13h30min, na sala de sessões do Tribunal Pleno.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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