A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mediante o Ato nº 258/2012, instituiu a Seção de Acompanhamento do Cumprimento de Decisão, vinculada à Coordenadoria Processual. A unidade terá a atribuição específica de monitorar, de maneira sistematizada, o cumprimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, das deliberações do CSJT.
Até então, o acompanhamento era feito pela secretaria-geral ou pelas assessorias e coordenadorias que compõem a estrutura administrativa do conselho, conforme a matéria tratada.
Agora, a nova seção manterá interlocução constante com as unidades administrativas dos TRTs e informará à secretaria-geral os eventos e omissões relacionados às decisões proferidas em procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências, consultas, auditorias, resoluções, atos e recomendações.
Conforme o artigo 79 do Regimento Interno do CSJT, se forem comprovadas resistências ao cumprimento das deliberações, o Plenário ou o presidente, de ofício ou por reclamação do interessado, adotará as providências que entender cabíveis à sua imediata efetivação.
A criação da nova unidade administrativa fundamentou-se no artigo 78 do Regimento, que atribui à secretaria-geral, por intermédio de órgão específico, a função de “acompanhar o fiel cumprimento dos atos e decisões do Conselho”.
Para normatizar as ações da seção em procedimento previsto no Regimento Interno, a presidência do CSJT encaminhou ao Plenário proposta de instituição de classe processual específica, denominada Acompanhamento de Cumprimento de Decisão, à semelhança do procedimento adotado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ, art. 43, inciso XIII).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CSJT