Uma equipe de servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) cadastrou na terça (3) e quarta-feira (4), no Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú, cerca de 1.300 pessoas que afirmam ter trabalhado na cerâmica Portobello S.A. de Tijucas, entre janeiro de 2006 e agosto de 2008. Se o vínculo for comprovado, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 1 mil da empresa, condenada em 2012 na Justiça do Trabalho por fraude no seu banco de horas.
O trabalhador que não compareceu no Fórum nas datas marcadas e mora na Região da Grande Florianópolis ainda pode fazer o cadastro na sede do MPT (Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4876, no bairro Agronômica), onde será orientado sobre como proceder para receber a indenização. O MPT também anunciou que irá prosseguir o cadastramento em outras regiões, em datas que serão divulgadas.
Para a juíza Sônia Maria Ferreira Roberts, titular da 1ª Vara do Trabalho e que proferiu a decisão, ao cobrar o cumprimento da sentença, a Justiça do Trabalho cumpre sua função de coibir condutas ilícitas na empresa, além de indenizar os trabalhadores possivelmente lesados com procedimentos ilegais.
Irregularidades
No processo investigatório da ação civil pública foram verificadas irregularidades quanto à marcação do horário de trabalho e em relação ao banco de horas.
Solange Aparecida de Melo, ex-empregada da empresa, conta que os funcionários imaginavam que havia algo de errado, mas não tinham como provar. Com um filho de cinco anos de idade e outro de cinco meses, ela saiu da empresa há três meses e ficou feliz com o dinheiro que vai chegar. “Será muito bem-vindo”, resumiu.
De acordo com a procuradora do Trabalho Dulce Maris Galle, que atuou no processo, colaboraram com o MPT na investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal, que periciou o material de informática apreendido. Com base nas provas colhidas, o Ministério Público Federal ajuizou ação penal contra o presidente o diretor da Portobello pela prática de fraude.
“O mais importante é que com apenas um processo se alcançou um número muito grande de trabalhadores. A ação civil teve uma efetividade superdimensionada, não sendo possível sequer medir seu alcance”, diz a juíza Sônia.
Além da indenização por dano moral coletivo, que beneficia os trabalhadores, foi fixada multa de R$ 1 milhão, caso a prática de adulteração de horários venha a se repetir, e de mais R$ 1 milhão se houver fraude no banco de horas. A empresa também está impedida de pagar as horas extras com produtos de sua fabricação, devendo fazê-lo em dinheiro. “Essa previsão é muito relevante para evitar novas fraudes”, esclarece a procuradora.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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