1ª VT de Florianópolis determina busca e apreensão na SC Gás para apuração de irregularidades

13/06/2008 12h12, atualizada em 18/08/2021 21h28
juiz Manzi e procurador D'Ambroso na SG Gás
Diligência determinada pelo juiz José Ernesto Manzi teve como objetivo apurar irregularidades cometidas na contratação de servidores não aprovados em concurso público


A Justiça do Trabalho expediu mandado de busca e apreensão contra a SC Gás, nesta sexta-feira (12), para que sejam recolhidos documentos capazes de comprovar irregularidades na contratação de funcionários sem a devida aprovação em concurso público. Com os documentos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) – autor de três ações contra a SC Gás e seus gestores, uma delas de improbidade de administrativa - pretende também calcular o prejuízo que poderia ter sido evitado aos cofres públicos se a empresa tivesse nomeado os candidatos aprovados no concurso realizado em 2006, ao invés de ter mantido contratos com firmas de advocacia, empresas de terceirização de mão-de-obra, de engenharia e contratação de comissionados.

Determinada pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, José Ernesto Manzi, a diligência saiu do Tribunal Regional do Trabalho e contou com o apoio da Polícia Federal e a presença do procurador do MPT Marcelo J. Ferlin D'Ambroso. A decisão de Manzi determinou, também, o cumprimento de alguns itens de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o MPT e companhia estatal em 2003. Entre eles, a proibição de novas contratações de temporários, comissionados ou terceirizados, quando as atividades desempenhadas forem de caráter permanente (de provimento efetivo) e essenciais da Estatal (atividade-fim), e a rescisão dos contratos de todos os servidores admitidos sem concurso público em funções de caráter efetivo, com exceção dos casos previstos na Constituição Federal.

Leia as decisões liminares:

Ação de Improbidade Administrativa

Ação Cautelar

Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta

Matéria publicada no jorna A Notícia, em 2007


O que a Justiça do Trabalho determinou

  • Citação do atual e do ex-diretor presidente da SC Gás, respectivamente, Ivan César Ranzolin e Otair Becker, e do diretor técnico comercial da empresa, Walter Fernando Piazza Júnior, para pagamento de R$ 432 mil, referente ao descumprimento do TAC, nos termos do art. 880 da CLT .
  • A empresa deve convocar, no prazo de 48 horas, os aprovados no concurso público realizado em 2006 (Edital SC Gás 01/2006), empossando-os em 10 dias.
  • Afastamento de 26 servidores comissionados, entre assessores, gerentes e coordenadores técnicos, admitidos no lugar dos concursados.
  • Suspensão, no prazo máximo de 30 dias, dos contratos de terceirização, “prestação de serviços especializados” ou qualquer outro pacto que impliquem atividades abrangidas pelos cargos previstos no concurso público.
  • Renovação do prazo de validade do Edital SC Gás 01/2006 e de outros concursos cuja validade estejam expirando.
  • Indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome de um diretor, dois gerentes, um administrador, da Fundação de Engenharia do Estado de Santa Catarina, que possuía contratos de terceirização com a empresa, dois escritórios de advocacia e seis advogados que prestavam serviços para a empresa, além dos bens de Ivan Ranzolin, Otair Becker e Walter Piazza Júnior, conforme requerido pelo MPT na Ação de Improbidade Administrativa 3910-2008-001-12-00-0

 


Fonte: Ascom TRT/SC
ascom@trt12.gov.br - (48) 3216.4320

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