6º Ciclo: Conciliação na execução contribui para superar crise de efetividade do Poder Judiciário

21/09/2007 18h30

As audiências de conciliação na fase de execução processual são uma forma de garantir a efetividade do Poder Judiciário, na medida em que a sua função de pacificação social não termina com a entrega da sentença de mérito. Em síntese, essa é a idéia defendida pela juíza Laura Bittencourt Hinz, da Vara do Trabalho de Jales/SP, que encerrou, nesta sexta-feira (21), o sexto e último Ciclo de Preparação Inicial e de Aperfeiçoamento da Escola Judicial de 2007, com a palestra “A Conciliação na execução”.

Na quarta-feira (19), Laura concedeu uma entrevista ao programa Justiça do Trabalho na TV, produzido pela Assessoria de Comunicação do TRT/SC, em que contou um pouco de sua experiência à frente de um juízo de execução instalado pelo TRT da 15ª Região, que abrange o interior de São Paulo.

A magistrada acredita que o Judiciário atravessa uma crise de efetividade basicamente por três motivos. Um deles é a morosidade da tramitação processual, com origem em inúmeros atos “ultrapassados”, na opinião da juíza.
Outra razão seria a fuga de capital, ou seja, quando o devedor esconde o patrimônio para não quitar sua dívida. Mas o principal motivo para essa crise de efetividade, segundo a magistrada, é a carência financeira dos próprios devedores. “Na maioria das vezes, são ex-trabalhadores que abriram suas próprias microempresas, com pouco capital e muitas dívidas. Normalmente, eles têm muita dificuldade para pagar”, explica a juíza.

Durante os quatro anos em que esteve à frente do juízo de execução, Laura deu ênfase às conciliações, cujas pautas incluíam processos previamente selecionados por ela e sua equipe. “Essas audiências eram um momento especial do processo, em que os devedores podiam apresentar suas dificuldades, e os reclamantes, analisar preço e prazo da proposta ofertada pelos executados”, relembra. Conta que, mesmo quando não acontecia o acordo, a presença das partes na audiência não acontecia em vão, porque ela mesma dava andamento ao processo praticando atos relativos à penhora que, normalmente, são de responsabilidade dos servidores da VT e exigem uma série de rotinas.

Quando se fala em acordo na fase de execução, uma questão sempre vem à tona: ele fere ou não a coisa julgada? Na opinião da juíza, não fere desde que a negociação se limite unicamente ao título executivo. “O que se negocia é o prazo e o valor do direito do reclamante, e não o direito em si”, sintetiza a juíza.
 

Conciliação em destaque

A fase de aperfeiçoamento do último ciclo da Escola Judicial do TRT/SC, aberta para todos os juízes e seus assistentes, deu destaque para a conciliação. O juiz substituto Ricardo Kock Nunes abriu a programação falando sobre a “Importância e o papel da conciliação no processo do trabalho”. Durante a palestra, ressaltou a necessidade de os magistrados adotarem uma postura ativa durante a audiência de conciliação.

Logo após, o juiz José Ernesto Manzi, titular da 1ª VT de Florianópolis, falou sobre “Técnicas de mediação aplicadas à conciliação judicial”, em que pôde tratar com mais detalhes sobre as habilidades fundamentais do magistrado e a tipificação dessas técnicas. Manzi teve formação sobre o tema junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo responsável pela multiplicação das técnicas apreendidas.

No começo da tarde foi a vez do juiz titular da 2ª VT de Chapecó, Giovanni Olsson, discutir com juízes e seus assistentes os “Limites e questões éticas da conciliação trabalhista”. Membro do Conselho Consultivo e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat), Olsson ministra a disciplina Técnica do Juízo Conciliatório, em que ensina uma gama de técnicas que vão desde as mais simples – como a reconstrução dialogada do conflito, a escuta ativa dos envolvidos e o respeito no tratamento interpessoal – às mais complexas, como as de isolamento, condução dinâmica e controle de intervenções.

 

 

Fonte: Ascom - 21.09.07, às 18:30min

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