Mudança faz parte da nova portaria sobre o Programa de Estágio do TRT-12, que poderá contar também com um agente de integração
O ingresso de estagiários no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) será exclusivamente por meio de prova de conhecimentos e não mais pela análise do histórico acadêmico. Essa é uma das principais alterações da Portaria PRESI 367/2022, que estabelece novas regras para o Programa de Estágio da instituição. De acordo com a norma publicada em junho, a regra é a mesma para as áreas administrativa e judiciária.
Outra novidade é que o período de recesso judiciário não irá mais coincidir com o recesso estudantil. Ou seja, o estagiário poderá usufruir de 15 dias remunerados a cada seis meses de atividade, sem a obrigatoriedade de ser no período de 20 de dezembro e 6 de janeiro, em que as atividades ficam suspensas no Judiciário. A norma ainda atribui à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a responsabilidade de planejar o Programa de Estágio.
Agente de integração
A Portaria também possibilita que o tribunal contrate um agente de integração, ou seja, uma empresa responsável por intermediar todo o processo seletivo. No momento, estão sendo realizado estudos com essa finalidade, e somente após o término da contratação é que haverá a reabertura do Programa de Estágio, atualmente suspenso.
Texto: Carlos Nogueira
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