Estagiários serão selecionados por prova de conhecimentos

Mudança faz parte da nova portaria sobre o Programa de Estágio do TRT-12, que poderá contar também com um agente de integração

08/07/2022 12h13, atualizada em 13/10/2022 16h33
Foto: DMEPhotography / iStock / Getty Images Plus

O ingresso de estagiários no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) será exclusivamente por meio de prova de conhecimentos e não mais pela análise do histórico acadêmico. Essa é uma das principais alterações da Portaria PRESI 367/2022, que estabelece novas regras para o Programa de Estágio da instituição. De acordo com a norma publicada em junho, a regra é a mesma para as áreas administrativa e judiciária.

Outra novidade é que o período de recesso judiciário não irá mais coincidir com o recesso estudantil. Ou seja, o estagiário poderá usufruir de 15 dias remunerados a cada seis meses de atividade, sem a obrigatoriedade de ser no período de 20 de dezembro e 6 de janeiro, em que as atividades ficam suspensas no Judiciário. A norma ainda atribui à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a responsabilidade de planejar o Programa de Estágio. 

Agente de integração

A Portaria também possibilita que o tribunal contrate um agente de integração, ou seja, uma empresa responsável por intermediar todo o processo seletivo. No momento, estão sendo realizado estudos com essa finalidade, e somente após o término da contratação é que haverá a reabertura do Programa de Estágio, atualmente suspenso.
 

Texto: Carlos Nogueira
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