Artigo - Abrir ou fechar o comércio?

Marcus Pina Mugnaini*

01/05/2008 17h37

A interpretação não homogênea do Direito e a independência de julgamento dos magistrados são princípios que garantem uma sociedade democrática e uma justiça imparcial. Decisões distintas sobre uma mesma matéria jurídica costumam receber críticas da opinião pública, mas é justamente essa diferença natural de pontos de vista que impede a germinação de autoritarismos esdrúxulos e anacrônicos no Poder Judiciário.

Neste 1º de maio, feriado em que os trabalhadores comemoram o seu dia, muitos deles devem estar se perguntando por que, em alguns casos, a Justiça do Trabalho não determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais em que trabalham. A resposta reside justamente nos princípios mencionados anteriormente: a interpretação não homogênea do Direito e a independência de julgamento dos magistrados.

Alguns juízes dão maior peso ao reconhecimento do direito, à matéria que está sendo discutida, relevando problemas técnico-processuais do pedido. Outros, concentram-se mais em questões processuais, por considerá-las, muitas vezes, essenciais para garantir a aplicação do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Como juiz, sigo a primeira corrente de interpretação. Não há como deixar de enxergar o processo como algo vivo, que pulsa diante dos nossos olhos exigindo uma decisão que se concentre na existência ou não do direito. Em relação ao trabalho em feriados, a legislação não deixa margem à interpretação. A Lei 11.603/2007, aprovada em dezembro passado e que alterou o artigo 6º da Lei 10.101/2000, somente permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral quando autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal.

Para abrir o comércio nos feriados, pode-se encontrar na livre interpretação do Direito uma infinitude de justificativas. Nenhuma delas, porém, resiste à essência da questão: a Lei garante aos trabalhadores o direito de não trabalhar em feriados.
 

*juiz-presidente do TRT/SC e mestre em Direito do Trabalho pela Univali

 


Fonte: Diário Catarinense - 1º.05.08

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