Audiência termina sem acordo, e MPT deve propor dissídio coletivo para que TRT-SC decida a questão

02/06/2014 19h02
audiência do dissídio coletivo da categoria de transporte coletivo
OAB-SC apelou para que o Sintraturb mantenha frota mínima e MPT pretende ajuizar Dissídio Coletivo o mais brevemente possível


Durou quase três horas a audiência para tentativa de conciliação que aconteceu na tarde desta segunda-feira (2), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), e que foi conduzida pelo desembargador do TRT-SC Jorge Luiz Volpato. As partes não chegaram a um acordo, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) deverá propor Dissídio Coletivo para que a questão seja decidida pelo Tribunal.

Apesar de ainda não ter sido assinada a Convenção Coletiva da categoria, vencida desde 1º de maio, a discussão gira, essencialmente, em torno da extinção de 350 postos de trabalho de cobradores. O fim desses postos está previsto para acontecer de forma gradual, pelo novo contrato firmado entre a Prefeitura e o consórcio Fênix, vencedor da licitação.

Tecendo comentários sobre a importância da relação capital e trabalho e a necessidade de serem preservados direitos sociais, o magistrado fez uma proposta. Que fossem mantidos por mais um ano os postos e, enquanto isso, uma comissão formada por todas as partes envolvidas faria um estudo sobre os reflexos desse contrato para a sociedade, buscando a melhor situação. A comissão seria presidida pela OAB-SC.

O procurador do Município de Florianópolis, Alessandro Abreu, rejeitou a proposta. Ele alertou que qualquer alteração no contrato seria ilegal, sob pena de nulidade da licitação. “Estaríamos alterando a regra do jogo em relação às demais empresas que participaram da licitação”, ponderou. O procurador admitiu ser possível, apenas, estender o prazo para a extinção dos postos de trabalho.

O advogado do Setuf e do Setpesc, Cesar Pasold Junior, propôs ao final que continuassem as negociações quanto às outras cláusulas da convenção. Em relação aos cobradores e à jornada especial de três horas, que também está em discussão, sindicatos patronais e de trabalhadores proporiam de comum acordo uma ação judicial de Dissídio Coletivo. Ou seja, os desembargadores do TRT-SC é que iriam decidir.

O Sintraturb, no entanto, rejeitou a proposta. “Não queremos que a Justiça do Trabalho fique com essa 'batata quente' e seja acusada pela população de provocar alguma tragédia, em decorrência de uma decisão que venha a tomar”, justificou Ricardo Freitas, membro da comissão de negociação do Sintraturb, referindo-se ao acidente ocorrido no Rio de Janeiro há alguns meses após uma discussão entre motorista e usuário.

Frota mínima

Ao final da audiência, o advogado Gustavo Villar Guimarães, representante da OAB-SC como parte interessada no processo, apelou para que o sindicato respeite a decisão judicial que determina a manutenção de frota mínima já decidida pelo TRT-SC: 80% nos horários de pico e 60% nos demais períodos.

Diante da dificuldade de uma composição, o procurador do trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas, do Ministério Público do Trabalho (MPT), alertou que pretende ajuizar a ação de Dissídio Coletivo o mais brevemente possível caso as partes não cheguem a um acordo.

Em relação às multas pelos dias de paralisação, o desembargador Volpato deve aguardar o julgamento da ação cautelar para que o colegiado da Seção Especializada 1 decida coletivamente sobre o assunto.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348

Leia Também: