Celesc condenada a pagar indenização milionária Funcionário foi atingido por descarga de 13.800 volts

09/10/2007 17h43

A 2ª Turma do Tribunal Regional catarinense manteve a sentença que condenou a Celesc e uma prestadora de serviços a pagar ao trabalhador Marcos Júnior da Lomba indenizações no valor total de R$ 1,5 milhão, pela reparação do acidente de trabalho sofrido pelo empregado.

A indenização por danos morais é no valor de R$ 300 mil, indenização por danos estéticos, no valor de R$ 600 mil, indenização por danos materiais, em valor a ser apurado de acordo com as despesas demonstradas no processo, além de pensão mensal vitalícia, no valor mensal de R$ 1.000,00.

O acidente que deu origem à condenação ocorreu em novembro de 2005, quando o autor da ação, montador de equipamentos elétricos de uma prestadora de serviços contratada pela Celesc, sofreu acidente de trabalho ao ter sido atingido por descarga elétrica de aproximadamente 13.800 volts, o que ocasionou a perda do braço direito e das duas pernas acima da altura dos joelhos.

No processo, foi demonstrado que o acidente ocorreu por não terem sido observadas as normas de segurança.

No caso, cabia ao fiscal da companhia providenciar o desligamento da linha de alta tensão para os empreiteiros efetuarem o serviço, mas, no dia do acidente, a linha só foi parcialmente desligada.

 


Fonte: Notícias do Dia - 09.10.07

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