Coleouv aprofunda debate sobre papel das ouvidorias na aplicação da Lei de Proteção de Dados

Tema já foi foi tratado em duas reuniões dos desembargadores que comandam as ouvidorias dos TRTs

27/05/2022 12h42, atualizada em 27/05/2022 13h24
TST/Secom

O Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), neste primeiro semestre do ano, vem aprofundando o debate sobre o papel das ouvidorias na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. O tema foi tratado em duas reuniões do Colégio, realizadas nos dias 24 e 25 de abril e 18 de maio, nas cidades de Porto Alegre e Brasília, respectivamente, e voltará a ser debatido no 31º Coleouv, evento que acontecerá nos próximos dias 8 a 10 de junho, em Manaus. 

A  ouvidora do TRT-12, desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, explica que os cuidados no tratamento de dados pessoais visam proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

"A LGPD foi criada para regulamentar a forma como os dados pessoais são coletados, tratados, gerenciados e compartilhados, e as Ouvidorias têm relevante papel nesse contexto", complementa. Para a ouvidora é fundamental que as instituições adaptem suas políticas e procedimentos de modo a reduzir qualquer risco de violação de dados sensíveis. Ela ressalta que o TRT-12 já instituiu sua política de privacidade e proteção dos dados pessoais (Portaria Presi 70/2021), que vem sendo administrada por comitê próprio. 

“A Ouvidoria integra o referido comitê, no sentido de contribuir com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento da Lei 13.709/2018, (LGPD), além de ser responsável por receber os pedidos de proteção dos dados pessoais dos titulares, acompanhar o trâmite das solicitações e prestar resposta do comitê aos demandantes”, explica Quézia Gonzalez.

Formulário

Além dos diversos canais de atendimento disponibilizados pela Ouvidoria para orientação quanto ao tema, os pedidos de providências relacionados aos dados pessoais no TRT-12 podem ser feitos por formulário próprio, disponibilizado na página da LGPD (Transparência-LGPD-Direitos do Titular).

A desembargadora ainda comenta que outros temas têm tido especial atenção do Colégio de Ouvidores, com destaque às novas competências e à estruturação das ouvidorias dos TRTs, assuntos que também serão debatidos no próximo Coleouv, em Manaus.  

"A preocupação dos ouvidores é garantir o cumprimento dos ditames da Resolução CNJ 432/2021. E, para que as ouvidorias atinjam as metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, como as relacionadas à proteção de dados, é necessário que haja estrutura funcional adequada", enfatiza a ouvidora.
 

 

Texto: Clayton Wosgrau
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