A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) foi condenada a pagar R$ 7 mil a um gari por recolocá-lo em função para a qual estava inapto, de acordo com laudo do INSS. O autor da ação trabalhista foi contratado como coletor de lixo e, ao descer do caminhão, sofreu um acidente em que lesionou o joelho esquerdo. Ficou afastado por cerca de dois anos e quando teve alta previdenciária foi reconduzido pelo INSS para a função de varrição de rua, pois não podia mais saltar e correr.
Com a mudança, a empresa retirou de seu salário a gratificação de coleta, cuja restituição foi determinada em outra ação. Um dia depois de intimada da decisão, a Comcap recolocou o autor na função de coleta de lixo urbano. Três anos depois ele sofreu um novo acidente, de forma idêntica, machucando o mesmo joelho.
Para os membros da 5ª Câmara do TRT-SC, a Comcap deve indenizar o prejuízo moral sofrido pelo trabalhador, decorrente das dores, limitações e desgaste emocional causados pelo novo acidente. “A culpa da ré fica evidente pelo fato de ter descumprido a orientação dada pelo INSS”, diz o acórdão.
Os desembargadores entenderam que a culpa da Comcap foi grave, tendo agido com imprudência e mostrando descaso com a saúde do trabalhador. Eles deferiram o valor pedido pelo autor, que correspondente a 39 vezes o valor da gratificação de coleta, já que teve de trabalhar na função, indevidamente, por 39 meses.
Na 1ª instância, o juiz Fabio Augusto Dadalt, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, havia condenado a empresa a reconduzir o autor à função de varrição, ou outra indicada pelo INSS, sob pena de pagar multa diária ao autor no valor de R$ 500 até o limite de R$ 60 mil.
As partes recorreram da decisão ao TST.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348