Conamat aprova teses de juízes catarinenses

05/05/2010 16h24

A assembleia geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovou 46 teses (das 69 recebidas), no dia 1º de maio, durante o encerramento do 15º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Entre os trabalhos aprovados estão os seguintes de autoria de juízes catarinenses:

Angela Maria Konrath – Gestão ambiental, processo virtual e lixo eletrônico.
No trabalho, a magistrada sugere a implantação, nos Tribunais, de comissões para estudos do impacto ambiental causado pelas novas tecnologias que envolvem o processo virtual. Também ressalta a importância da adoção de práticas de gestão judiciária que racionalizem a utilização dos meios eletrônicos, observando os critérios internacionais de reciclagem técnica e descarte de seus componentes.

Maria de Lourdes Leiria – Qualidade institucional e ativismo judicial.
Segundo a juíza, a inércia do Poder Legislativo em sua função de legislar compromete a excelência da instituição e afeta a qualidade institucional, o que justifica o ativismo judicial, ou seja, a participação dos magistrados no controle da constitucionalidade, para efetivar os direitos garantidos na Carta Magna, não se caracterizando usurpação de poder. “O cidadão não pode suportar as consequências da má qualidade institucional”, justifica.

Nelson Hamilton Leiria - Adicional de penosidade e ativismo judicial.
O art. 7º, XXIII, da Constituição Federal prevê como direito trabalhista o adicional de penosidade, não havendo, porém, norma regulamentadora. Assim, o magistrado demonstra que, com a “inércia absoluta do legislador ordinário em regulamentar a matéria, o juiz poderá efetivar o direito no caso concreto”. Em sua tese o juiz defende que, por analogia, é devido ao trabalhador um adicional sempre que o trabalho se der em condições de desconforto físico ou psicológico superior ao trabalho normal, utilizando-se os mesmos critérios do adicional de insalubridade.



Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

Leia Também: