Decisão que determinou frota mínima circulando continua valendo

02/07/2008 18h39

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) preferiu não aguardar novo requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e resolveu intimar, novamente, os sindicatos de trabalhadores e de empresas no transporte coletivo da Grande Florianópolis no sentido de manter uma frota mínima de ônibus circulando durante a greve deflagrada na manhã de quarta-feira (02). A ordem judicial assinada pelo presidente do TRT/SC, juiz Marcus Pina Mugnaini, havia sido expedida de forma preventiva durante o auge das negociações entre trabalhadores e empresários, há 15 dias.

Em síntese, com o objetivo de minimizar o impacto provocado pela greve, a ordem judicial determina que sindicatos patronais e de trabalhadores mantenham 70% da frota funcionando nos horários de pico (5h30min às 9h e 17h30 às 20h30min) e 30% nos demais horários por cada linha de transporte. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 20 mil por dia, que deve ser executada a partir de ação própria, a ser movida pelo próprio MPT.

As ordens judiciais, que possuem o mesmo teor, foram entregues aos representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano da Grande Florianópolis (Setuf) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina Florianópolis (Setpesc). Os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb), sediado em Palhoça, não foram localizados pelos oficiais de justiça, que vão tentar intimá-los novamente da decisão na manhã de quinta-feira (03), caso a greve persista.

Conheça o inteiro teor da ordem judicial

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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