Decisão suspende processos sobre limite territorial de decisões em ACPs

decisão

29/04/2020 17h47, atualizada em 29/04/2020 19h02

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) enviou nesta segunda-feira (27) um comunicado a seus magistrados destacando a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem o alcance territorial de decisões proferidas em ação civil pública.

Moraes é relator de um recurso extraordinário (RE 1.101.937) cujo julgamento teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1075). O recurso tem origem em uma ação coletiva na qual uma ONG pede a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados com diversos bancos. Uma liminar de primeiro grau suspendeu a execução extrajudicial dos contratos, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª (TRF-3) posteriormente revogou a decisão. 

Ao fazê-lo, o colegiado afastou a aplicabilidade do artigo 16 da Lei da ACP, que dispõe que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes (contra todos) nos limites da competência territorial do órgão julgador. Para o colegiado, o direito reconhecido não poderia ficar restrito ao âmbito regional, dada a amplitude dos interesses envolvidos. 

A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a assessoria do STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que cabe ao Supremo definir se a norma do artigo 16 se mostra harmônica com a Constituição de 1988. 

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF