Desembargadores negam adicional de insalubridade a agente penitenciário

19/12/2013 14h01

Os desembargadores da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram a um ex-agente de disciplina o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo. O autor da ação trabalhista, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Joinville, alega que realizava escolta, inspecionava celas, sanitários e roupas de reeducandos de uma penitenciária catarinense, sendo que muitos tinham lesões e doenças infectocontagiosas.

Mas, os magistrados consideraram importantes as informações trazidas pelo perito. Em visita técnica, ele constatou que não há contato direto com os detentos, já que o monitoramento é feito em corredores separados por grades. “Quando os presos voltam de visitas, aulas, trabalho, culto ou refeitório, passam por uma antecâmara onde se despem e passam as roupas para o outro lado da grade. Os agentes, por sua vez, todos com luvas de procedimento, fazem a inspeção das roupas e com um espelho também vistoriam as partes íntimas”, diz o laudo pericial.

Ouvindo outros agentes, a inspeção constatou que quando há detentos suspeitos de alguma doença eles são logo transferidos para uma área isolada, onde os profissionais de saúde coletam material para análise laboratorial. Ali, somente pessoas da enfermaria têm contato direto com o paciente e nunca foram confirmados mais do que três casos de tuberculose, em intervalos de um ano. Finalizando, o especialista informou que nas acomodações da penitenciária não existem as atividades listadas no Anexo 14 da NR 15, que regulamenta a insalubridade.

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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