Douglas Alencar Rodrigues tomou posse nesta terça-feira (22) como ministro do Tribunal Superior do Trabalho em solenidade no auditório Arnaldo Süssekind, no edifício sede do TST.
Entre as autoridades presentes estavam o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o procurador-geral do Trabalho, Luis Antonio Camargo de Melo, o vice-governador do Distrito Federal, Tadeu Filippelli, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes. Prestigiaram ainda a posse o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e os ministros do TCU Walton Alencar Rodrigues e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha.
Douglas Rodrigues foi empossado pelo presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com a participação dos ministros do TST e de desembargadores e juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Ele assume a vaga aberta em novembro do ano passado pela aposentadoria do ministro Pedro Paulo Manus.
Perfil
Douglas Alencar Rodrigues nasceu em Goiânia (GO) e tem 48 anos. Em 1989, formou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde fez pós-graduação em Direito Constitucional e, em seguida, mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Começou sua atividade profissional na própria Justiça do Trabalho, em 1983, como técnico judiciário da 10ª Região. Ingressou na magistratura em 1990, como juiz do trabalho substituto, e, em 2003, tornou-se desembargador do TRT da 10ª Região. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2005-2007 e atuou como desembargador convocado no TST, em 2009.
Na sabatina realizada em fevereiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Rodrigues defendeu um patamar civilizatório mínimo nas relações de produção, a fim de proteger a dignidade do trabalhador, inclusive por meio de programas institucionais e propostas legislativas como o Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desenvolvido e coordenado pelo TST, e as proposições legislativas referentes ao processo de execução e a sistemática de recursos na Justiça do Trabalho.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho