A Anhanguera Educacional Ltda. foi condenada pela 1ª Câmara do TRT-SC a indenizar uma professora por não pagar seu salário integral durante todo um ano letivo. Para os magistrados, ela sofreu humilhação, sofrimento e prejuízo decorrentes do procedimento reiterado.
A autora da ação trabalhista dava dez horas/aula semanais, sendo três em sala e sete no centro de atendimento jurídico, mas só recebia pelas primeiras, ou seja, um terço do que teria direito. Além das diferenças salariais, a faculdade terá que pagar R$ 20 mil pelo dano moral.
Os integrantes da Câmara aplicaram, por analogia, entendimento consolidado pelo TST de que o atraso no pagamento dos salários gera o dever de indenizar moralmente o empregado. “É condição essencial, fundamental de qualquer contrato de trabalho, tanto a prestação dos serviços, realizada pela autora, como o pagamento da força de trabalho, obrigação não cumprida, de modo escancarado, pela ré”, destaca a decisão.
O dano da professora é presumível, concluíram os desembargadores, já que o próprio fato configurou o dano, sem que haja necessidade de comprovação do abalo. No entendimento dos magistrados, esse tipo de situação repercute na vida familiar e social do trabalhador, dificultando o pagamento de obrigações assumidas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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