* José Lucio Munhoz é juiz da 3ª VT de Blumenau
01/04/2014 17h01
Eu me pergunto o que faz uma pessoa vir num ato judicial solene, na frente de um juiz e das partes, se comprometer legalmente em dizer a verdade, ser advertida das consequências do crime de falso testemunho e, ainda assim, mentir para tentar ajudar alguém a ganhar ou economizar uns trocados... Olha só o problema:
- Normalmente o juiz sabe quem mente e, portanto, não vai adiantar nada aquele depoimento nos autos.
- O juiz vai mandar processar a pessoa, vai desconsiderar o depoimento dado e poderá aplicar litigância de má-fé na parte que tentou utilizar o depoimento falso.
- Na maioria absoluta das vezes é fácil constatar a mentira por outras provas (documentos, emails, câmeras, outros depoimentos, agendas, etc...)
- A pessoa vai responder inquérito policial (na delegacia) e processo criminal na Justiça, com todos esses transtornos.
- Pode sofrer pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Com condenação criminal, pode não conseguir crédito no mercado e não obter novo emprego ou melhor colocação.
- Sem emprego ou perda de melhor oportunidade, a pessoa compromete não só sua própria vida (por vezes para sempre!), como atinge diretamente o futuro de sua família (filhos, especialmente!).
- A parte traz alguém na audiência para mentir, dificilmente isso vai dar resultado, poderá sofrer pena de litigância de má-fé e ainda vai "retribuir" a pessoa que veio lhe "ajudar" colocando-a numa baita enrascada e prejudicá-la para o resto da vida... ("muuuuuuiiiii amigo"!).
- A parte que mente e prejudica alguém, no presente ou futuro certamente carregará esse peso em sua consciência, pois quebra os valores maiores de uma vida humana e social correta, que todos queremos e trazemos em nosso ser...
- Não arrisque o futuro de sua família, sua vida, suas chances sociais, a tranquilidade de sua consciência, para ajudar alguém nuns trocados. Não caia nessa enrascada!! Não vale a pena!! Pense nisso!!
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348
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