Governo de SC deve garantir coletes a agentes penitenciários administrativos, julga 3ª Câmara

14/10/2020 16h00, atualizada em 14/10/2020 16h47

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou que o governo estadual forneça coletes à prova de bala para todos os agentes — temporários e efetivos — que atuam dentro das penitenciárias estaduais. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018.
 
Segundo o MPT, os coletes eram fornecidos apenas aos agentes efetivos que realizam atividades consideradas mais arriscadas, como a vigilância externa dos presídios, escolta e a guarda de detentos transferidos para hospitais. A Secretaria Estadual de Segurança Pública argumentou ser desnecessário o fornecimento de colete aos agentes em funções administrativas, já que eles atuariam em ambientes protegidos. 

O argumento da defesa foi acolhido no julgamento de primeiro grau, realizado na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Ao fundamentar sua decisão, o juízo entendeu ser razoável a distinção de risco entre os dois grupos de atividade e considerou não haver discriminação no fornecimento do equipamento, ressaltando que as áreas administrativas são monitoradas e protegidas.

 
Recurso
 
A decisão foi objeto de recurso e acabou sendo revertida na 3ª Câmara do TRT-SC. Por maioria, o colegiado de desembargadores interpretou que, a partir das provas apresentadas, não há como concluir que trabalhadores da área administrativa estariam livres de risco a ponto de prescindir do uso de coletes.

“Não há provas de que os agentes temporários trabalhavam em locais de menor risco, não necessitando utilizar o equipamento de proteção individual”, apontou a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez, apontando que o Estado, como empregador, precisa garantir a proteção dos trabalhadores dentro das unidades prisionais.
 
O acórdão determina que o governo estadual forneça os coletes a todos os agentes prisionais — temporários ou efetivos — até 17 de novembro, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador não contemplado. Logo após a decisão, a Secretaria de Segurança apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos. Assim que a nova decisão for publicada, as partes terão oito dias úteis para apresentar novo pedido de recurso.


Processo nº 0001374-85.2018.5.12.0026

 

Texto: Fábio Borges 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: