Gracio Ricardo Petrone é o novo juiz togado do TRT/SC

14/01/2009 17h35, atualizada em 09/07/2021 19h12

O quadro de magistrados de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho catarinense volta a ficar completo com a nomeação do juiz titular da 1ª VT de Tubarão, Gracio Ricardo Barboza Petrone, para o cargo de juiz togado do TRT/SC. O ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União. Petrone vai ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do juiz Geraldo José Balbinot.

O juiz Gracio foi promovido pelo critério de merecimento, tendo figurado por duas vezes no ano passado nas listas enviadas à Presidência da República. “Eu achava que tinha oportunidade, mas não tinha certeza de que seria nomeado. Fiquei muito contente, principalmente, por ser juiz de carreira”, disse o magistrado, que desde 1995 é convocado para atuar no Tribunal. A cerimônia de posse será em 6 de fevereiro, às 18h, na sala de sessões do Tribunal Pleno.

Juiz Gracio Petroneinformação sobre juiz Gracio Petrone


Entenda como funciona a escolha do juiz pelo critério de merecimento

Quando abre uma vaga para o cargo de juiz-togado, o Tribunal Pleno precisa escolher três nomes, por votação, de uma lista prévia dos 11 juízes do trabalho titulares mais antigos do quadro. Esse número, 11, decorre da norma constitucional (art. 93, item II, b), que determina que o juiz concorrente deve ser integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade, ou seja, divide-se o total de juízes titulares por cinco. Caso o resultado dê um número fracionário, eleva-se para o primeiro número inteiro acima do quociente da divisão.

No caso do TRT/SC, são 54 titulares que, divididos por cinco, resultaria no número fracionário 10,8, ou seja, 11 juízes. A partir da definição dos três nomes pelo Pleno, é formado um processo e enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o encaminha para uma análise formal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Após isso, ele é remetido ao presidente da República para a escolha e nomeação do juiz que integrará a Corte. No caso da promoção pelo critério de merecimento, quando um mesmo juiz aparece por três vezes consecutivas ou cinco alternadas nas lista tríplice, sua nomeação é automática.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JT/SC
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