Greve metalúrgicos - Desembargadora determina realização de audiência em Itajaí para tentativa de conciliação

06/06/2014 17h17

A desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), delegou a uma das Varas do Trabalho de Itajaí, por meio de sorteio, a realização urgente de uma audiência para tentativa de conciliação entre o Consórcio MGT e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e de Construção Naval de Itajaí e Região.

O Consórcio ingressou com ação de interdito proibitório – contra a proibição de entrada de trabalhadores nas empresas – e pedindo a declaração da abusividade da greve. Para isso, alega que não foram esgotadas as negociações, que não existe pauta de reivindicações, e, tampouco, foi feito o aviso prévio exigido pela lei.

Mas, ao analisar o processo a magistrada negou o pedido de proferir uma decisão sem ouvir o Sindicato, principalmente por não se tratar de atividade essencial.

Entre as provas trazidas pelo Consórcio, está uma ata elaborada por oficial cartorário, que em diligência constatou a existência de caminhão de som, faixas e bloqueio na frente de uma empresa, feito por seguranças privados e cavaletes. Porém, por meio de notícias mais recentes, a magistrada constatou que já existem funcionários trabalhando, com presença no local da Polícia Militar.

No entendimento da desembargadora Águeda, a greve é uma realidade social e dinâmica, cujo exercício foi assegurado aos trabalhadores depois de uma longa luta histórica. “Seu exercício implica naturais dissabores e contratempos, especialmente em razão do grande número de trabalhadores envolvidos, cabendo à empresa suportar os efeitos da paralisação se atendidos os requisitos da Lei 7.783/89”, diz a decisão.

A relatora também determinou a citação do Sindicato para contestar a ação em 48 horas, para que ela analise o pedido do Consórcio.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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