‘Judiciário pede mudança’, afirma novo desembargador do TRT-SC

Juiz Roberto Guglielmetto toma posse como novo magistrado do colegiado catarinense nesta terça-feira (31)

30/03/2015 19h50
Desembargador Roberto Guglielmetto
Há 16 anos em Itajaí, magistrado construiu reputação de juiz dedicado e conciliador


Corredor acostumado a enfrentar longas distâncias, como indicam os diversos troféus no canto do seu gabinete, o juiz do trabalho Roberto Guglielmetto está prestes a completar uma caminhada de três décadas. Na tarde desta terça-feira (31), o magistrado paulistano de 54 anos toma posse como novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Ao completar o quadro do colegiado, dá a largada para uma nova etapa de sua carreira.

A caminhada que será coroada nesta terça teve início no ano de 1984, em São Paulo, quando o recém-formado advogado dava os seus primeiros passos na advocacia trabalhista. “Não foi uma escolha minha, quem me especializou acabou sendo o próprio mercado”, lembra. Os concursos, por sua vez, levariam Guglielmetto para bem longe de casa: depois de advogar por sete anos, ele se mudou para a Bahia para assumir o cargo de juiz do trabalho.

A temporada baiana, no entanto, foi breve. Quatro meses depois de desembarcar, o jovem magistrado fã do pensador uruguaio Américo Plá Rodriguez já arrumava as malas para tomar posse no TRT catarinense. Aqui, atuou em Criciúma, Chapecó, Rio do Sul, Balneário Camboriú e há 16 anos é o titular da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, onde construiu uma reputação de um magistrado dedicado, conciliador e bem humorado.

Casado, pai de duas filhas e professor da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Guglielmetto coleciona troféus em provas de futebol, corrida e natação disputadas com os colegas de magistratura de todo o Brasil. Corintiano roxo, ele desmente uma suposta predileção pelo Marcílio Dias — “Tenho simpatia por todos os clubes catarinenses”, garante — e nos últimos anos passou a se dedicar também ao surfe. No colegiado, quer ajudar a tornar o Judiciário mais célere e efetivo. “Algo precisa ser mudado”, aponta, ao discorrer sobre a uniformização dos precedentes.
 

ASCOM - No próximo mês de julho o senhor comemora 25 anos de magistratura, tempo em que teve a oportunidade de observar, de forma privilegiada, o comportamento humano em situações conflito. Que lições essa experiência trouxe?

Muitas lições. Desde cedo eu percebi como a postura e a forma de tratamento são decisivas para encerrar ou perpetuar um conflito, principalmente no momento do término de uma relação. Eu prestava muita atenção nesse aspecto, ficava tentando me espelhar nas pessoas que transmitiam uma postura mais calma e tranquila. “Eu quero ser assim”, pensava, ou “Eu não quero ser assim”. Então, de certa forma, sempre procurei aprender com os outros: tanto o que fazer, como também o que não fazer.

ASCOM - O tema da uniformização dos precedentes está na ordem do dia. Qual é a sua opinião sobre a questão?

Sou favorável à aplicação da jurisprudência uniformizada, bem como das orientações jurisprudenciais e das súmulas dos tribunais regionais e dos tribunais superiores. Ao recomendar a uniformização, a Lei 13.015/2014 quis garantir maior segurança jurídica ao jurisdicionado, e isso é extremamente valioso. É claro que isso não pode ser feito de afogadilho, mas de fato algo precisa ser mudado. É preciso dar mais segurança e previsibilidade ao sistema. A falta dessa uniformização acaba criando um ambiente de insegurança, que termina estimulando o próprio descumprimento da lei.

ASCOM - Há rumores de que a Câmara dos Deputados poderá votar, em breve, o  PL 4.330/04, projeto de lei que amplia as possibilidades de terceirização, hoje restritas pela jurisprudência consolidada do TST. Que desafios a eventual regulação desse tema traz para a Justiça do Trabalho?

Do pouco conhecimento que tenho sobre o projeto pude verificar que, se por um lado ele amplia sobremaneira as possibilidades de terceirização, por outro não regula a garantia dos direitos trabalhistas aos empregados da prestadora de serviços, além do que já diz a Súmula 331 do TST. Pelo contrário, ele precariza mais ainda a relação de emprego ao prever a possibilidade de quarteirização, sem estabelecer qualquer responsabilidade do tomador.

ASCOM - Em sua dissertação para o mestrado em Ciência Jurídica o senhor se dedicou a investigar a aplicação da equidade no processo trabalhista. Qual foi a principal conclusão desse estudos?

A principal conclusão é a de que a lei, apesar de ser uma das fontes mais importantes, não é a única fonte do direito. Já há algum tempo tem se falado em um “direito de princípios”, e nesse trabalho desenvolvi a ideia de que o princípio da equidade não pode ficar relegado a um plano secundário, ou circunscrito a um determinado rito processual. Diante da própria evolução da legislação do trabalho a respeito da sua aplicabilidade, ele deve ser cada vez mais prestigiado.

ASCOM - Há doutrinadores que defendem que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil poderiam ser interpretados de forma pontual pelo juízes do trabalho, à luz da Teoria da Acumulação. O senhor concorda?

Depende. Penso que deveria ser aprofundado o debate a respeito da derrogação ou não da legislação nacional que dispõe sobre a matéria. Superada esta questão, admito a aplicação da Teoria da Acumulação, porém por instituto, quando possível.

ASCOM - Em sua passagem pela 1ª Vara de Itajaí, o senhor conseguiu dar maior celeridade à execução dos processos, inclusive adotando dispositivos do Processo Civil, como a ainda controversa Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, aplicada para impedir que o devedor consiga transferir seus bens para uma empresa. Nesse sentido, quais são as possibilidades mais interessantes que o novo Código de Processo Civil (CPC) abre para os juízes do trabalho?

Diante das práticas já adotadas pela imensa maioria dos juízes do trabalho, não vejo avanço significativo. Notei até um certo retrocesso na criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da sua inversão, diante da imposição de ser ouvido previamente o futuro executado, antes da decisão a respeito do tema. Mas, os juizes do trabalho vão saber equacionar esses problemas. Outra questão interessante é a possibilidade de que a tutela de urgência e a de evidência sejam transportadas para a fase de execução.

ASCOM - O Judiciário vem ganhando destaque na solução de conflitos coletivos, especialmente em casos de greve que paralisam serviços considerados essenciais, como transporte e limpeza urbana. Como garantir o direito à greve e, ao mesmo tempo, minimizar o prejuízo à população?

É uma questão difícil. O Direito está em constante transformação e o Judiciário deve buscar encontrar esse ponto de equilíbrio sem inviabilizar a greve, que é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição. É preciso coibir eventuais excessos, mas também reconhecer que greves não são feitas com flores.

ASCOM -  Apuramos que nos últimos anos o senhor vem se dedicando ao surfe. É uma paixão antiga?  

Olha, isso está mais pra lenda do que verdade (risos). A partir dos quarenta de idade apenas intensifiquei a arte de brincar nas ondas com “pranchão” (long board). Acabou sendo algo natural, já que moro em Balneário Camboriú e a praia é praticamente o meu quintal. Mas não me considero surfista, de forma alguma. Sou no máximo o que eles chamam de “maroleiro”, aquele surfista que só entra quando o mar está bem calmo (risos).

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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