O corregedor Amarildo Carlos de Lima reuniu-se nesta sexta (9) com 80 juízes do trabalho de todo o estado para detalhar como será a retomada gradual das atividades presenciais nas varas. Os procedimentos estão descritos na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 207/2020, publicada no mês passado.
Após fazer um balanço positivo da produção do TRT-SC durante a pandemia, o corregedor ouviu sugestões e tirou dúvidas sobre o plano, que divide o retorno dos serviços em quatro etapas. Ele ressaltou que a retomada será gradativa e vai depender da redução da covid-19 em cada região. “Tudo será feito de forma gradual para garantir a saúde de juízes, servidores, advogados e partes”, afirmou.
Retorno gradual
Na primeira etapa, haverá retorno em todos os gabinetes, unidades judiciárias, secretarias, serviços, núcleos e coordenadorias, das áreas judiciária e administrativa. As recomendações sanitárias, dispostas no anexo único da Portaria 207/2020, deverão ser seguidas, e a presença mínima por unidade será de um servidor, no horário das 12h às 18h, limitado a 25% do quadro, divididos ao longo da jornada.
Nas etapas dois, três e quatro (final), a quantidade mínima de servidor por unidade permanecerá sendo um, mas a máxima poderá ser, respectivamente, 40%, 60% e 75% do quadro.
Audiências e sessões
As audiências e sessões continuam a ser realizadas de forma exclusivamente telepresencial nesta primeira etapa. A partir da segunda fase, ainda sem data definida, segue a orientação para que as audiências ocorram a distância, mas fica autorizada a realização de forma mista ou presencial, limitadas a 20% (etapa 2), 40% (etapa 3) e 60% (etapa 4) do total de audiências de instrução semanais da unidade.
No caso das sessões, a recomendação é para que continuem acontecendo por videoconferência, podendo ser de forma mista a partir da segunda etapa, a critério do presidente do órgão colegiado.
Durante toda a retomada, a Portaria 207/2020 recomenda a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.
Atendimento ao público
Somente a partir da segunda etapa haverá atendimento presencial por servidores às partes e procuradores, das 12h às 18h, de forma individualizada. Os atendimentos serão prioritários para retirada ou devolução de documentos ou processos físicos e deverão ser organizados e agendados por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico para evitar aglomerações.
Em todas as etapas da retomada, na forma da Portaria Conjunta 98/2020, advogados e jurisdicionados poderão ser atendidos pelos magistrados por meios eletrônicos disponíveis (telefone, e-mail, Whatsapp e Google Meet). No caso de videoconferência (Google Meet), o agendamento será feito junto à unidade ou gabinete.
Texto: Carlos Nogueira e Fábio Borges / Foto: corregedoria
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