Justiça do Trabalho julgará ações da Varig

27/07/2008 14h54

A Justiça do Trabalho é quem deve julgar as ações trabalhistas dos empregados da antiga Varig, em recuperação judicial. A decisão é da Terceira Turma do TRT/SC, que rejeitou a pretensão das empresas sucessoras de ter a ação julgada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig. A decisão, que vale para o processo de nº 4540/07 da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, não é definitiva e ainda é passível de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

Uma ex-funcionária da antiga Varig entrou, em 2007, com uma ação contra a empresa e suas sucessoras (VRG Linhas Aéreas S.A e Varig Logística S.A - Varig Log) pedindo o pagamento de FGTS e os reajustes previstos em convenção coletiva.

O juiz Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira, da 1ª VT de Florianópolis, rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e julgou procedente a ação, reconhecendo a sucessão de empresas e condenando-as ao pagamento do FGTS. As empresas e a autora recorreram ao regional catarinense, que confirmou na íntegra a decisão de primeiro grau.

Segundo o relator do recurso, juiz Gerson Paulo Taboada Conrado, o magistrado de primeiro grau agiu corretamente quando decidiu que a lei de recuperação judicial não deslocou a competência da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum para julgar as demandas trabalhistas. "Pelo contrário, a nova lei de falência, nº 11.101/05, em seu artigo 6º e 76º, prevê que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho", redigiu o relator.

A alegação das empresas, de que não houve a sucessão empresarial, também foi rebatida por Conrado. Para ele, a sucessão ficou configurada pelo fato de que a VarigLog e a VRG adquiriram parte relevante dos ativos saudáveis da antiga empresa, com a conseqüente responsabilidade pelas dívidas trabalhistas existentes, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.

Supremo vai dar a palavra final sobre quem analisará

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, em breve, e de forma definitiva, se os processos trabalhistas devem ser julgados pela Justiça do Trabalho ou pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde está sendo processada a recuperação judicial da Varig.

 



Fonte: Diário Catarinense
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