Liminar determina que Tractebel faça depósito judicial para quitar dívidas trabalhistas da Carbonífera Criciúma

24/12/2015 10h58, atualizada em 23/07/2020 17h47

Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que a Tractebel Energia S.A. deposite judicialmente 5,44% do valor total do contrato firmado com o Consórcio Catarinense do Carvão Energético (CCCE) para serem destinados aos mineiros da Carbonífera Criciúma, há três meses sem receber salários. O dinheiro, estimado em torno de R$ 2 milhões, também deverá cobrir as verbas rescisórias aos mais de 300 trabalhadores demitidos da carbonífera, atualmente em recuperação judicial.

A decisão da desembargadora Gisele Pereira Alexandrino acolheu mandado de segurança impetrado pelo procurador Luciano Lima Leivas, do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A verba deverá ser depositada em conta específica para repasse aos mineiros, que têm feito pedágios em busca de recursos para a compra de alimentos. Para pagamento dos trabalhadores ativos, serão destinados 3,11% do total do contrato, enquanto os outros 2,33% reverterão para os trabalhadores demitidos que não receberam as verbas rescisórias.

A Tractebel é a única contratante do consórcio, constituído com a finalidade de fornecer carvão mineral para a Usina Termelétrica Jorge Lacerda. A desembargadora do TRT-SC entendeu, após a analisar o contrato, que a empresa de energia assumiu a obrigação de controlar a regularidade previdenciária, social e trabalhista das mineradoras que compõem o CCCE. "Obrigação que, a princípio, foi negligenciada, na medida em que continua a efetuar o pagamento dos valores previstos para o Consórcio, independentemente da situação de inadimplemento, seguida de insolvência, de uma das empresas integrantes", disse, referindo-se à Carbonífera Criciúma.

Para chegar ao percentual de 5,44%, que acabou sendo aceito pela desembargadora, o MPT-SC se baseou no próprio contrato entre a Tractebel e o CCCE. De acordo com ele, a Carbonífera Criciúma é responsável por 19,5% do fornecimento do carvão para o consórcio e, pelo mesmo documento, o custo da mão de obra corresponde a 27,92% da estrutura total de custos da mineradora. Ou seja, a parcela relativa ao pagamento dos funcionários da Carbonífera Criciúma equivaleria a 27,92% de quase um quinto (19,5%) do faturamento do consórcio, o que corresponde a 5,44% do total - algo em torno de R$ 2 milhões mensais.

"Sob essa ótica, em nada afetaria as demais empresas consorciadas o fato de a Tractebel retirar algum valor do total devido apenas à Carbonífera Criciúma, pois mantêm-se íntegros os percentuais de repasse acordados no contrato em relação às demais empresas do Consórcio. Ou seja, a medida implica tão somente a redução do percentual de repasse à Carbonífera Criciúma", argumentou Gisele Alexandrino, na decisão publicada na última sexta-feira (18).

Intimada da decisão ainda na sexta-feira, a 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, que em primeira instância havia negado o pedido do MPT-SC, já enviou uma ordem de bloqueio ao Foro Trabalhista de Florianópolis, jurisdição onde fica a sede da Tractebel, para o cumprimento da liminar.

Cabe recurso da decisão para a Seção Especializada 2 do Tribunal.

Processo 0000731-16.2015.5.12.0000
 

 

 

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