A Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL) teve negada liminar para impedir que os fiscais do trabalho exijam a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) instituído na Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pedido foi feito em Mandado de Segurança (MS) impetrado na 4ª VT de Florianópolis, contra o superintendente regional do trabalho de Santa Catarina.
A CDL argumenta que a Portaria do MTE impõe às empresas obrigações não previstas no art. 74 da CLT, que fala do horário de trabalho e da forma como deve ser registrado. Além disso teria ignorado os princípios gerais da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal.
Segundo a impetrante, também pode haver um retrocesso no controle das jornadas de trabalho, porque algumas empresas que já adotam sistema eletrônico diferente do determinado vão preferir, por questão de economia, voltar ao velho registro manual ou mecânico.
Nem líquido, nem certo
A juíza Nelzeli Moreira da Silva Lopes considerou que não há direito líquido e certo e a urgência que justifiquem o deferimento da liminar. “O próprio requerente informa na exordial a prorrogação do prazo para o início da obrigatoriedade de implantação do SREP e posterior fiscalização, sendo certo que tal exigência terá início em 1º/03/2011”, constata.
Além disso, a concessão de tutela antecipatória de mérito também depende da produção de provas do que foi dito no MS, do convencimento do magistrado sobre as alegações da parte e do receio justificado de dano irreparável ou de difícil reparação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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