Nivaldo Stankiewicz é nomeado desembargador do TRT-SC

Para magistrado, reforma trabalhista restringiu "aventuras jurídicas" na Justiça do Trabalho

29/05/2020 15h41, atualizada em 29/05/2020 16h16

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) o ato que nomeia o juiz Nivaldo Stankiewicz como novo desembargador do Trabalho do TRT-SC, em vaga decorrente da aposentadoria de Gilmar Cavalieri, ocorrida em fevereiro. O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade e sua escolha já havia sido referendada pelo Pleno no dia 13 de abril. O ato foi assinado ontem (28) pelo presidente Jair Bolsonaro, e a posse deve ocorrer no mês de junho. Com a nomeação, o quadro de desembargadores do Tribunal volta a ficar completo, com 18 membros.

Fizemos três perguntas por e-mail ao novo desembargador do TRT-SC. Conheça um pouco mais sobre ele:

 

Considerando mais de dois anos de reforma trabalhista, qual o principal impacto que ela trouxe à Justiça do Trabalho, além da redução quantitativa de demandas? 

Evidentemente que toda reforma legislativa, principalmente no campo do Direito do Trabalho, gera  enorme quebra de paradigmas. Há quem diga que foi mais vantajosa para os empregadores e de certa forma prejudicial aos trabalhadores. Para a Justiça do Trabalho, que está aí para solucionar litígios entre capital e trabalho, ficou claro que uma das vantagens foi exatamente a redução quantitativa das ações trabalhistas. E além dessa diminuição, também houve uma outra vantagem: tornou as petições iniciais mais enxutas, impondo mais coerência e responsabilidade aos pedidos em razão da sucumbência. De certa forma, passou a restringir as aventuras jurídicas e isso efetivamente se torna extremamente importante para todos os profissionais atuantes na Justiça do Trabalho. 

 

Do que o senhor vai sentir mais falta na primeira instância?

A vida do magistrado é feita por etapas. Sempre atuei com muito amor e dedicação nos lugares por onde passei e sempre me senti muito feliz. É claro que agora estarei fechando o meu ciclo do primeiro grau, mas com certeza vou sentir falta daquele contato direto com as partes, porque isso me permitia medir as reações, a segurança e a postura nos depoimentos, aspectos que, em sua maioria, não são percebidos no documento escrito. 

 

A quem gostaria de agradecer?

Em primeiro lugar quero agradecer a Deus por ter me dado força e saúde nesses 28 anos  dedicados a Justiça do Trabalho, sendo 22 exclusivamente no primeiro grau e outros seis anos praticamente dedicados à atuação no TRT-SC, como juiz convocado. Agradecer também aqueles que de forma direta ou indireta me auxiliaram nessa caminhada  de prestação jurisdicional - e aí rendo as minhas homenagens a todos os valorosos servidores com quem tive o privilégio de dividir responsabilidades, tanto aos que atuaram ao meu lado no primeiro grau quanto aos lotados no segundo grau e que foram de extrema importância para uma prestação jurisdicional adequada. E por último, e não menos importante, quero  agradecer a minha Família (com caixa alta), que soube entender com muita dedicação e carinho minhas ausências para desempenhar as atividades.  

 

Currículo

Natural de Curitiba, Stankiewicz começou a vida profissional como locutor de rádio, atividade que exerceu por seis anos. Graduou-se em Direito em 1985 na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e, a partir daí, começou a advogar, já com ênfase no Direito Trabalhista. 

Seu ingresso na Justiça do Trabalho catarinense foi em junho de 1992, tendo atuado em diversas unidades judiciárias até ser promovido a juiz titular da Vara do Trabalho de Xanxerê, em 1996. Depois disso, passou também por Joaçaba, Jaraguá do Sul, Porto União e, desde agosto de 2006, estava na 4ª Vara do Trabalho de Joinville. A partir de abril de 2014 passou a ser convocado para atuar no Tribunal. 

No currículo acadêmico, tem pós-graduação em  Processo Civil pela PUC-PR e mestrado em Ciência Jurídica pela Univali. É coautor do livro Teoria Jurídica das Relações Interpessoais, no qual redigiu o capítulo sobre a responsabilidade dos sócios na execução trabalhista. 


 

Texto: Clayton Wosgrau / Foto: arquivo 
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