Pagamento de hora extra é líder em número de processos na justiça

No TST, este ponto da legislação trabalhista corresponde a 19% das ações

10/03/2014 18h21

O pedido de pagamento de horas extras é o processo mais comum na justiça trabalhista do Paraná. Apenas em 2013, foram quase 60 mil processos de profissionais solicitando indenizações por períodos adicionais de trabalho. A demanda nesta área do Poder Judiciário é cada vez mais crescente. No último ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, recebeu mais e 500 mil processos. As ações envolvendo o pagamento de hora extra também são líderes na esfera nacional. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos 273.388 processos em andamento, 46.325 estão relacionados a hora extra, o que representa 19,2% de toda a demanda. O dinamismo do mercado de trabalho já é conhecido dos profissionais que atuam na iniciativa privada. Em alguns casos, a demissão acaba precedendo um processo judicial. O que se percebe, de acordo com especialistas, é que tem crescido o número de pessoas que procuram a Justiça para tentar receber algum direito supostamente sonegado. Na avaliação do desembargador Edmilson Antônio de Lima, isso está atrelado ao maior fluxo de informação. É muito comum o trabalhador entrar em uma empresa e já ir se informando com os próprios colegas, com o sindicato, ou com o departamento pessoal sobre os seus direitos. E ele sabe também muito bem quando é lesado. Hoje, a pessoa tem plenas condições (...), tem uma ampla profusão e instrumentos que possam lhe dar informação. Basta ter interesse para isso, disse o desembargador.

Lima considera se tratar de um mito o fato de trabalhadores não procurarem a Justiça por medo de não conseguirem uma recolocação no mercado. Ele argumenta que se o volume de processos é crescente, este receio não se consolida na prática. A ação é um direito público constitucional. Você tem direito de ajuizar uma ação, quando tem o seu direito lesado ou mesmo ameaçado. Você não pode ser restringido neste direito, que é garantido constitucionalmente. Se tem razão ou não, é outra etapa. Mas você não pode ser retalhado, ser discriminado por exercer um direito que a Constituição lhe garante, destacou o desembargador. Ele lembrou ainda que as empresas que têm este hábito, de consultar o histórico do profissional antes da contratação, podem ser notificadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou pelo Ministério Público do Trabalho e, uma vez comprovada a irregularidade, podem sofrer sanções.

É normal ajuizar ação trabalhista, até mesmo para se discutir. Muitas vezes se chega a uma solução conciliada. Pelo menos, apara as arestas, tira as dúvidas e resolve, mesmo que não seja instantemente, mas resolve a pendência. É muito comum, complementou.

O fisoterapeuta Carlo Rodrigo Hugo Pereira, de 37 anos, encara os processos judiciais com a mesma naturalidade. Por um período, ele se afastou da área de formação e trabalhou como coordenador de uma equipe de consultoria de vendas. Ele atuava como prestador de serviço e havia acordado com a empresa uma remuneração mensal mais comissão pelos contratos fechados. Pereira trabalhou para a empresa por seis meses, entretanto, recebeu apenas nos dois primeiros. Com a falta de remuneração, ele decidiu sair do emprego e tentou reaver, no diálogo, o que a empresa lhe devia. Mas, não teve acordo. Eu fiquei meses pleiteando isso. Eu falava que precisava receber, e eles falavam que iam pagar, ficavam enrolando, mas não pagavam. Até que um dia eu acabei discutindo com o diretor, e ele falou para eu buscar os meus direitos. E eu busquei: entrei na Justiça, contou. Se durante as conversas, Pereira reivindicava apenas o que foi inicialmente acordado, quando o problema transformou-se em um processo judicial, o profissional acabou reavendo outros direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na ação, que já transitou em julgado, a empresa terá que pagar, por exemplo, os salários devidos, aviso prévio indenizatório, 13º salário proporcional, horas extras, FGTS, férias proporcionais e mais multa. O processo está em fase de execução. Como a empresa não cumpriu o que foi acordado, a única forma que eu tinha de rever isso era judicialmente. E, judicialmente, tem os encargos e, então, eu entrei com tudo. A empresa agiu de má fé. Veja, 99% da população trabalha por necessidade porque têm despesas, têm compromissos pessoais. Ninguém trabalha por lazer só. E você conta com aquela remuneração, comentou.

Veja, 99% da população trabalha por necessidade, porque têm despesas, tem compromissos pessoais, ninguém trabalha por lazer só. E você conta com aquele remuneração" Carlo Pereira, fisoterapeuta

Assim como o desembargador, Carlo Pereira não acredita que ações judiciais podem causar empecilhos no mercado de trabalho. Atualmente, ele voltou a trabalhar com fisioterapia e é prestador de serviços em seis empresas. Ele diz que todas horam os compromissos e o acordo estabelecido. Qualquer empresa que me contrate e que me pergunte sobre isso, eu serei completamente transparente. Eu vou dizer que só tomei este procedimento porque não recebi nada. Eu não entrei na Justiça para receber além do que eu merecia ou do que eles me deviam. Eu jamais faria isso. É questão de caráter. Mas, nem o que eles tinham me prometido, eles me pagaram. Atitudes podem evitar ações judiciais O desembargador Edmilson Antônio de Lima lembra que o contrato de trabalho é bilateral e possui cláusula contratuais. Ele explica que a legislação trabalhista atribui ao empregador providenciar e guardar toda a documentação necessária para comprovar o cumprimento das disposições legais.

Por isso, a palavra-chave para o empresário deve ser organização. O trabalhador tem que se organizar seja no controle de hora, seja nos recibos, seja nos comprovantes de férias. Tudo para que seja retratado fielmente o que ocorre no dia a dia, explicou o desembargador. Além disso, o desembargador destacou a importância do princípio da boa fé entre o empregado e o empregador. Agindo com má fé, vai ter uma consequência lá na frente. Seja por parte do trabalhador, seja por parte do empresário. A má fé não é exclusiva de um lado ou de outro. Lima acredita que com o passar do tempo, o empresariado percebeu que agindo com cautela, com responsabilidade e cuidado, ele evita reclamações e passivos trabalhistas.

De acordo com o desembargador, é importante que os empresários entrem em contato com os sindicatos patronais e com as federações. Além disso, ele afirma que os dirigentes e gerentes devem tomar conhecimento da legislação brasileira ou dos tipos de processos e questões que estão mais em voga nos tribunais regionais e superiores para evitar condutas que podem virar ações judiciais.

 

 

Fonte: Portal G1

Leia Também: