Pleno do TRT-SC uniformiza entendimento em mais duas matérias

Processos tratam de desconsideração de personalidade jurídica e transporte de valores por empregados não habilitados

01/08/2024 18h24, atualizada em 02/08/2024 11h43

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou duas novas teses jurídicas em sessão judiciária realizada na última segunda-feira (29/7), com os respectivos acórdãos publicados na terça e quarta-feira seguintes. Os textos passam a orientar todos os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho catarinense, de forma a garantir que pedidos semelhantes recebam uma mesma decisão judicial.

O primeiro texto aprovado consolida a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de empresas falidas ou em recuperação judicial, enquanto o outro fixa que o transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito a ponto de gerar indenização por dano moral.
 

Equilíbrio


Na tese envolvendo o IDPJ, o texto final foi aprovado depois de uma votação equilibrada entre os desembargadores.  A desconsideração da personalidade jurídica permite que a Justiça avance sobre o patrimônio dos sócios para pagar a dívida trabalhista.

Em relação a empresas em recuperação judicial, dez magistrados manifestaram-se pela competência da JT, e oito pela incompetência. No que se refere à falência, o resultado terminou empatado, nove a nove. No entanto, conforme prevê o regimento interno do tribunal, nessa situação o desempate é feito pelo voto do presidente do tribunal, desembargador Amarildo Carlos de Lima, que decidiu pela competência da JT.

Fotografia da sala de sessões. Atrás de uma bancada, dois homens e uma mulher usam toga.
Voto do presidente Amarildo Carlos de Lima desempatou a controvérsia nos dois IRDRs


Bens separados


Os defensores da competência da Justiça do Trabalho explicaram que os bens dos sócios são separados dos bens da empresa em recuperação judicial ou falida. Também foi destacado que a legislação dá prioridade à proteção dos créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar, o que justificaria a atuação da especializada.

Os desembargadores que argumentaram pela incompetência, entre eles a relatora, Mari Eleda Migliorini, defenderam que a responsabilidade deveria ser do juízo falimentar. De acordo com eles, isso evitaria a fragmentação das decisões e asseguraria um tratamento igualitário aos credores da massa falida ou em recuperação judicial.

Diante do entendimento majoritário da Corte, a relatora propôs a fixação da tese jurídica nos seguintes termos, com aprovação pelo Pleno:

Tese jurídica n.° 18

"A Justiça do Trabalho é competente para apreciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial".
 

Transporte de valores


O debate que gerou a segunda tese também foi dividido entre duas vertentes. A primeira entendeu que a mera execução da tarefa de transporte de valores por pessoa não habilitada para isso, independentemente de qualquer outro requisito adicional, acarreta, por si só, o dano moral.

A segunda condicionou o dano moral à presença simultânea de algum requisito adicional, como, por exemplo, a real ameaça à integridade física do empregado ou que o valor transportado fosse expressivo. O voto do relator, Roberto Basilone Leite, se alinhou a este entendimento.

O desempate, mais uma vez, coube ao presidente da corte. Amarildo de Lima acompanhou no sentido de que somente o transporte de valores por empregado não habilitado não configura dano moral.

Colhidos os votos e as contribuições para a redação final, foi adotada por maioria a proposta de tese jurídica da desembargadora Mari Eleda Migliorini,  nos seguintes termos:

Tese jurídica n.° 19

"O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral".

Nº dos processos

IRDR 0001405-91.2016.5.12.0021
IRDR 0000118-78.2024.5.12.0000


Texto: Camila Collato e Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social 
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
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