Medida provisória posterga também prazos de resposta a pedidos de acesso à informação
Por meio de medida provisória decretada nesta segunda (23), o presidente da República suspendeu os prazos em desfavor de acusados e entes privados réus em processos administrativos, enquanto perdurar o estado de calamidade tratado no Decreto Legislativo n. 6/2020. Da mesma forma, fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas.
A Medida Provisória 928/2020 também havia suspendido os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação em órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena ou teletrabalho e que dependam de acesso presencial dos agentes encarregados da resposta. Na quinta (26), porém, o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB-SC e suspendeu o dispositivo, determinando que o Poder Público cumpra os prazos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação.
Durante a vigência da MP, o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações será exclusivamente o sistema disponível na internet.
Texto: Camila Velloso
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