O juiz-convocado do TRT-SC, Irno Ilmar Resener, deferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo presidente eleito do Sindicato dos Estivadores de Imbituba, Flavio de Souza Miguel, determinando que ele seja reconduzido ao comando da entidade. A decisão suspende os efeitos da decisão da juíza Angela Maria Konrath, da Vara do Trabalho de Imbituba, que o afastou no dia 17 de janeiro e determinou que o vice, Paulo Marcos Donária, assumisse a entidade até que fossem resolvidos problemas da categoria.
No mandado de segurança, Flavio alega que a ação que tramita em Imbituba visava garantir a manutenção da posse dos diretores, porque alguns estivadores estavam impedindo a entrada deles na sede sindical sob a alegação de insatisfação. Dessa forma, na ação proposta pela diretoria eleita, não estaria sendo discutida alguma ingerência ou a necessidade de apuração de infrações.
Para o juiz Resener, a decisão de 1ª Instância desconsiderou o estatuto do sindicato, o processo eleitoral válido que elegeu o impetrante e a Constituição Federal, pois ficou configurada intervenção na gestão. Além disso, ele entendeu que houve julgamento “extra petita”, ou seja, além do pedido.
Antes de sua decisão, a juíza Angela promoveu uma audiência na qual compareceram a diretoria e os estivadores insatisfeitos, liderados por Guido Martins Filho. E considerou que “os Poderes constituídos não podem, no presente caso, desconsiderar a insatisfação latente da categoria com mais de 84 estivadores presentes que subscreveram a lista em anexo e nenhuma manifestação favorável à continuidade das coisas como estão, de modo que é necessário sim o afastamento do Presidente para apuração dos fatos com ampla defesa, mas com resguardo do sistema eleitoral e assunção do vice-presidente ao cargo de Presidente, liminarmente e em caráter provisório, dando respaldo para que a categoria decida os rumos que quer tomar quanto à Direção de seu sindicato, seguindo estritamente a forma estatutária.”
A decisão que reconduz o presidente eleito ao cargo registra que “não cabe, nesse momento, apreciar a questionada insatisfação de alguns estivadores em relação ao atual presidente do sindicato, ora impetrante, pois matéria que será devidamente examinada na ação própria”.
A magistrada foi citada para prestar as informações que entender necessárias, assim como os líderes dos estivadores descontentes.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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