A procuradora do Estado do Paraná, Aldacy Rachid Coutinho, encerrou o 7º Simpósio do TRT/SC com a conferência A Responsabilidade da Justiça do Trabalho no Contexto Ambiental, tendo como presidente de mesa a procuradora-chefe da PRT/SC, Cinara Sales Graeff. Aldacy confirmou o pensamento de outros palestrantes de que a punição deve ter um caráter preventivo e não reparativo. “É um investimento que não dá lucro. Segurança não traz lucro. Por isso, só o Poder Judiciário pode contribuir para mudar uma cultura patrimonialista de forma que as empresas invistam em prevenção”, pontuou.
Tutelas Inibitórias
Pela manhã, o segundo dia do evento começou com o painel Tutelas Inibitórias, mediado pelo juiz Alessandro da Silva, da Unidade Judiciária Avançada de Palhoça. O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, do TRT da 15ª Região, falou sobre a importância das tutelas inibitórias para garantia do meio ambiente de trabalho saudável. Ele foi incisivo na questão da prevenção: “Precisa acontecer antes da conduta ilícita ou danosa”.
O magistrado, doutor pela USP e doutorando pela Universidade de Lisboa, destacou, ainda, a dificuldade de aplicação da punição, sem desobedecer aos princípios. “É preciso que seja, ao mesmo tempo, pelo meio que traga menor prejuízo ao infrator e maior garantia ao prejudicado, sem desobedecer à proporcionalidade”, explicou.
Depois, foi a vez do juiz Júlio César Bebber, do TRT do Mato Grosso do Sul, expor sua visão sobre as tutelas de urgência. Expondo o descompasso que existe entre as normas de saúde e segurança e a realidade, ele reforçou as considerações feitas pelo juiz Guilherme. “A tutela inibitória é genuinamente preventiva, deve evitar o ilícito”, defendeu.
Meio Ambiente do Trabalho
A juíza Sonia Maria Ferreira Roberts mediou o painel Meio Ambiente do Trabalho, que aconteceu no início da tarde da terça-feira (19). O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT paranaense, falou sobre responsabilidade social da empresa pelo meio ambiente do trabalho saudável.
Ele destacou que é essencial que se supere o que chamou de “monetização de danos à saúde”, quando as vítimas deixam de se preocupar com o dano, visualizando apenas uma futura indenização. Segundo o magistrado, o interesse imediato de lucro tem que ter seu limite na dignidade humana. “Além dos danos físicos, existem também atividades em que acontece um exaurimento da capacidade intelectual. Por isso, precisamos garantir um ambiente respeitoso e salubre”, argumentou. Depois de mais de 15 anos como procurador do trabalho, o juiz Ricardo foi nomeado há pouco mais de um ano na vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público do Trabalho, no TRT do Paraná.
A responsabilidade civil objetiva do empregador pelo risco da atividade foi o tema da abordagem do juiz Ney Stany Morais Maranhão, do TRT da 8ª Região – Pará e Amapá. Ele retomou e concordou com abordagem feita no primeiro dia do simpósio, pelo juiz Sergio Cavalieri Filho. “Antes o foco era punir o ofensor. Agora, o olhar se volta para a vítima e a responsabilidade pelo dano”.
Como toda a atividade demanda risco, qual seria então o critério ideal para aferir o grau de risco dela? Para Ney, numa sugestão teórica, é considerar aquela em que o ônus ao empregado é maior do que aos demais membros da coletividade. Já sua sugestão prática é um critério objetivo que está sendo aplicado em suas decisões. “Tenho usado uma tabela desenvolvida pela Previdência Social, que é atualizada constantemente e considera índices como frequência da ocorrência, gravidade e custos atinentes aos benefícios acidentários concedidos”, revelou.
Certificação digital do CNJ
Durante o simpósio, 86 magistrados que participavam do evento aproveitaram para fazer a certificação digital do CNJ. Ela é semelhante ao cartão de assinatura digital, que já é usado no TRT/SC. O certificado do CNJ será unificado em todo o Poder Judiciário.
O diretor do Serviço de Administração e Suporte aos Recursos de Informática (Sasos), Altair de Lima, explica que a Secretaria de Informática está concluindo a adaptação do sistema para essa nova forma de assinatura, quando poderá ser usado tanto o cartão como o certificado. “Um não substitui o outro, é apenas uma nova opção de assinatura eletrônica”, explica.