Procuradorias de 12 municípios de SC passam a ser intimadas diretamente via PJe

15/08/2019 11h00, atualizada em 31/10/2019 13h36

A partir desta quinta-feira (15), as procuradorias de 12 municípios catarinenses passarão a realizar a comunicação processual com Justiça do Trabalho integralmente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a mudança, as citações, intimações e notificações a esses municípios deixam de ser publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), à exceção das intimações para pautas de sessões de julgamento (ver box abaixo).

O primeiro grupo de municípios inclui Florianópolis, Balneário Camboriú, Itapema, Palhoça, Angelina, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Navegantes, Luiz Alves, Penha, Itajaí e Ilhota. O procedimento atende à Resolução CSJT nº 185/2017 e tem como objetivo otimizar a comunicação processual por meio eletrônico, além de reduzir o uso de oficiais de Justiça.

De acordo com a Corregedoria do TRT-SC, órgão que coordenou a mudança, o que está sendo implantando agora é um projeto-piloto para verificar se haverá alguma dificuldade para garantir o atendimento aos procuradores.


Dez dias

Nos últimos meses, a Corregedoria e o Serviço de Suporte Operacional (USO) do Tribunal entraram em contato com os municípios selecionados para cadastrar as procuradorias e esclarecer dúvidas — até um minicurso em vídeo foi oferecido aos procuradores.

"É um procedimento mais célere e também vai permitir que os procuradores dêem ciência das intimações no momento mais adequado, já que pela legislação (Lei nº 11.419/06) a parte tem dez dias para consultar o teor da informação no PJe", destaca o corregedor do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi. "Antes, esse prazo já começava a contar a partir da publicação no DEJT", compara.

Segundo a Corregedoria, o procedimento deve ser estendido a outros 50 municípios catarinenses até o final do ano. Serão priorizados aqueles que já contam com procuradorias em sua sua estrutura administrativa e também possuem processos em tramitação na Justiça do Trabalho.


Atenção

Exceção a esta regra (publicação direto no PJe) são as intimações das pautas de sessão de julgamento, que serão realizadas por DEJT, automaticamente no momento da publicação da pauta.

 

Texto: Fábio Borges
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