Cinqüenta e oito acadêmicos do curso de Direito da Associação Catarinense de Ensino, de Joinville, tiveram a oportunidade de inaugurar, na manhã desta terça-feira (22), o programa de visitação pública do TRT/SC deste segundo semestre. Coordenado pelo Serviço de Capacitação e Desenvolvimento, o programa vai contar, a partir de agora, com uma novidade: os futuros operadores do Direito vão poder assistir às sessões das turmas no Tribunal Pleno.
A iniciativa de transferir a sessão de uma das turmas para o Pleno em dias de visitas de estudantes foi do presidente do TRT/SC, Marcus Pina Mugnaini. Com isso, procurou-se reduzir o intenso fluxo de pessoas nas salas de sessões das turmas - com capacidade para apenas 14 pessoas -, o que acabava provocando um certo tumulto durante os julgamentos. No Pleno, há 66 lugares, que nesta terça-feira foram ocupados por um público bastante especial, pelo menos para o juiz Marcus Pina: a última turma de universitários para quem lecionou antes de assumir a presidência do TRT/SC.
As visitas dos acadêmicos vão acontecer sempre de forma alternada: semana sim, semana não. Neste revezamento também entram as turma - hoje, foi a vez da primeira, cuja pauta foi de 95 processos. Antes da sessão, os visitantes assistiram ao vídeo “Caminho do Processo”, produzido recentemente pela Assessoria de Comunicação Social e que tem por objetivo dar uma visão geral sobre o funcionamento das sessões e de própria Justiça do Trabalho.
O SCD já agendou turmas de alunos para os próximos três encontros. Em 2008, considerando o público presente na sessão de hoje, o programa de visitação já recebeu 539 acadêmicos, provenientes de 15 instituições.
Para Franciane Pinheiro, acadêmica do último do ano, o interessante das visitas é visualizar na prática tudo aquilo que é estudado na teoria. “A fama da Justiça do Trabalho costuma ser de uma justiça rápida, agil. Vamos ver então como funciona”, diz a estudante. Já para Manoel dos Passos, também em fase de conclusão do curso, o mais interessante é entender a parte processual das ações trabalhistas. “Principalmente os tipos de recursos cabíveis e as fases do processo”, diz ele.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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