Comemorado por uns e visto com desconfiança por outros, o PLS 121/09 ainda aguarda relatório do senador Pedro Taques (PDT/MT), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Funcionário público que praticar assédio moral (intimidação, ofensas, humilhações) contra subordinados será exonerado por justa causa. É o que prevê projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) em tramitação na Casa. Comemorado por uns e visto com desconfiança por outros, o PLS 121/09 ainda aguarda relatório do senador Pedro Taques (PDT/MT), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas já começa a levantar polêmica. O objetivo de Arruda é incluir a penalidade de demissão no Artigo 132 da Lei 8.112/90, que ordena o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, Autarquias e Fundações. "O que a legislação quer consagrar é o que os tribunais já vem delineando", explica o ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Faca de dois gumes, segundo os críticos, a lei pode banir e curar perseguições históricas ou se tornar um instrumento para o autoritarismo, em um ambiente no qual se é obrigado a conviver pela vida inteira. No entender do ministro, aos poucos, a percepção das partes se aguçará. "É normal, quando a lei se torna mais rígida, haver aumento no número de reclamações. É um preço a pagar até nos acertarmos com esse patamar civilizatório mais elevado", afirmou Bentes. A preocupação maior, segundo Luís Camargo, procurador-geral do Trabalho, é a pouca credibilidade dos processos administrativos disciplinares (PAD) que antecedem as ações de assédio moral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho