Os advogados que utilizam o sistema de Processo Virtual – Provi – devem ficar atentos à mudança que vai ocorrer a partir de 15 de agosto. As petições arquivadas em mídia digital que forem entregues no balcão de atendimento vão ter que estar assinadas. Assim, não serão mais aceitas petições digitadas em word, por exemplo, e que sejam entregues em pendrive ou cd-rom.
A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Provi no último dia 29 de julho e faz parte do plano de implantação. A idéia é que os advogados comecem a usar com mais intensidade o Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI), que permite o envio de petições por meio virtual, assinadas eletronicamente.
Isso porque, a partir de 1º de outubro, só será possível peticionar nos processos que tramitam pelo Provi, por meio do STDI. Ou seja, não serão mais aceitas petições entregues em papel, como atualmente é permitido, com exceção daquelas protocoladas pelas partes que não constituíram advogado ou contenham documentos que não comportam digitalização.
Por outro lado, petições enviadas pelo STDI, cujos documentos digitalizados ultrapassem o limite de 4 MB, poderão ser entregues em volume digital apartado, em cd-rom, por exemplo.
A capacidade de transmissão de dados, aliás, tem sido uma das principais fontes de resistência dos advogados cadastrados ao uso do Provi. Por isso, a Secretaria de Informática apresenta algumas dicas para aumentar a eficiência da digitalização de documentos, sem extrapolar o limite de 4 MB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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