Residência de juiz do trabalho titular fora do município-sede da jurisdição depende de autorização do TRT

24/09/2007 13h30

O Tribunal Regional do Trabalho catarinense editou, neste mês, ato normativo que dispõe sobre as autorizações para que juízes residam fora das sedes das respectivas jurisdições. Pela Resolução Administrativa nº 146/2007, aprovada pelo Tribunal Pleno - por determinação do Conselho Nacional de Justiça -, o juiz titular que residir fora da sede sem autorização do Tribunal cometerá infração funcional, respondendo a procedimento administrativo disciplinar.

Segundo a Resolução, a autorização para residir fora da sede dependerá de motivação relevante, sujeita à observância de vários requisitos. Dentre eles, a pontualidade e assiduidade do juiz, o cumprimento dos prazos legais para que as sentenças sejam proferidas e o não adiamento de audiências pela ausência injustificada do magistrado titular.

A Resolução deu um prazo de trinta dias, a contar do último dia 13, para que todos os juízes se adequem às novas disposições. Também estabeleceu que em quinze dias, a contar da sua publicação - o prazo termina no próximo dia 28 -, todos informem à presidência do TRT o endereço completo e os telefones onde possam ser localizados.

A norma ainda dispôs que as autorizações eventuais para residir fora da sede podem ser revogadas por decisão do Tribunal.

 


Fonte: Ascom - 24.09.07, às 13:30min

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