SC Gás consegue reverter parte da decisão de 1º Grau

Decisão do presidente do TRT/SC considerou que o cumprimento de quatro itens da liminar poderia comprometer segurança pública

25/06/2008 19h12

Decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho, juiz Marcus Pina Mugnaini, suspendeu quatro determinações que haviam sido expedidas pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação cautelar movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Companhia de Gás de Santa Catarina (SC Gás) por irregularidades na contratação de pessoal não concursado.

O pedido foi feito pela própria SC Gás e pelo Estado de Santa Catarina, em Ação de Suspensão de Liminar interposta no final da tarde de terça-feira (24). Outras quatro determinações (foram mantidas porque o juiz entendeu que o cumprimento delas não afeta a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas, requisitos para a suspensão de uma liminar (Leis 8.437/92 e 7.347/85).

Fundamentação

Em resumo, até que saia a sentença de primeira instância, a empresa não precisa mais afastar os funcionários não concursados que executam atividades abrangidas pelo concurso de 2006, e nem suspender os contratos de terceirização e de prestação de serviços especializados. O presidente do TRT/SC considerou bastante plausível a demonstração, por parte da SC Gás, da possibilidade de danos à segurança e à economia públicas, pela substituição “inopinada” de boa parte do quadro funcional da empresa.

“A empresa é responsável pela distribuição de gás natural, produto altamente inflamável e cujo manuseio requer extremas cautela, habilidade e experiência. Qualquer descuido pode, como asseveram os requerentes (SC Gás), gerar acidentes de proporções incalculáveis”, redigiu Mugnaini em sua decisão.

O juiz também desobrigou a empresa de convocar e dar posse imediata aos aprovados no concurso de 2006. Na opinião dele, os custos decorrentes da contratação de todos os candidatos classificados poderia elevar o preço do gás. “Ademais, o fato de que não se promova, imediatamente, a contratação desses candidatos não inviabiliza a regularização das contratações em ocasião futura, nem obsta que exerçam, a oportuno tempo, seu direito”, justificou. A decisão também suspendeu o afastamento dos 26 comissionados que teriam sido, segundo o MPT, admitidos no lugar dos classificados no concurso.

Frustração

Na manhã desta quarta-feira (25), já com as partes cientes da decisão de 2º Grau, houve a terceira tentativa de conciliação entre a SC Gás e o MPT. E, novamente, acabou frustrada. Durante a audiência, o Ministério Público do Trabalho apresentou requerimento ao juiz José Ernesto Manzi (titular da 1ª Vara do Trabalho, onde tramita a ação) pedindo o desligamento imediato dos comissionados sem vínculo e a substituição do Conselho da empresa.

De acordo com o procurador do trabalhador Marcelo Ferlin D'ambroso, o Conselho da empresa demonstrou “absoluto descaso” por não ter cumprido, ainda, algumas determinações da Justiça do Trabalho. Na mesma audiência, o procurador-geral do Estado, Sadi Lima, afirmou que os pedidos do MPT “ferem o princípio constitucional da razoabilidade” e tiveram a intenção de “amedrontar os diretores da empresa”.

O juiz Manzi indeferiu, também, novo prazo para tentativa de conciliação e não pretende mais realizar audiências, partindo diretamente para a análise e julgamento de mérito das ações.


O que a SC Gás não precisa cumprir, pelo menos, até que a sentença da 1ª VT de Florianópolis seja publicada

  • Afastar os funcionários não concursados que executam atividades abrangidas pelo concurso de 2006
  • Suspender os contratos de terceirização e de prestação de serviços especializados nas áreas abrangidas pelo concurso.
  • Convocar e dar posse imediata aos aprovados no concurso de 2006
  • Afastar 26 comissionados que teriam sido, segundo o MPT, admitidos no lugar dos classificados no concurso.

O que a SC Gás ainda deve cumprir, antes mesmo da sentença da 1ª VT de Florianópolis ser publicada.

  • Não contratar, autorizar ou tomar mão-de-obra terceirizada, com exceção de serviços de limpeza, conservação, vigilância, atividade-meio e trabalho temporário
  • Não contratar comissionados e autônomos
  • Informar o nome e quantidade de todos os terceirizados, com discriminação das funções desenvolvidas e forma de vínculo
  • Comunicar o teor da liminar a todo aprovados do concurso realizado em 2006, por correio, e com aviso de recebimento.
     

Saiba mais

Leia a decisão de 2º grau

Leia decisão de 1º grau




Fonte: Diário Catarinense
ascom@trt12.gov.br - (48) 3216.4320

Leia Também: